Um caso recente em França voltou a trazer para a atualidade a questão da ocupação ilegal de habitações e o difícil equilíbrio entre a fragilidade social de quem ocupa e a proteção dos direitos de propriedade. Este caso, em Montpellier, de uma mulher toxicodependente que ocupou uma casa e foi parar a tribunal, mostrou como a justiça procura conciliar estes dois planos, ainda que as decisões nem sempre sejam fáceis de compreender para a opinião pública.
O tribunal condenou Marion, consumidora de drogas e em situação de grande vulnerabilidade, a seis meses de prisão, com pena suspensa durante dois anos e tratamento médico obrigatório. Caso cumpra estas condições, evitará a prisão, mas se falhar poderá ser detida. A decisão tem impacto direto na filha de 17 anos, que corre o risco de ser institucionalizada.
A acusação destacou em tribunal a complexidade do caso, lembrando que Marion consome cannabis, continua dependente da heroína e chegou a tentar o suicídio. Apesar de a saúde ter sido considerada, os magistrados reforçaram que os direitos de propriedade não podem ser ignorados, de acordo com o jornal digital espanhol HuffPost.
Proprietário que acolheu a família
Tudo começou em novembro de 2023, em Saint-André-de-Sangonis, quando Christophe, proprietário com diagnóstico de perturbação bipolar, aceitou receber Marion e a filha em sua casa. Mais tarde, juntou-se também o companheiro de Marion, acompanhado de um cão, oito gatos e um furão. O espaço rapidamente se tornou insuficiente e o ambiente familiar degradou-se.
Christophe acabou por sair da própria casa e foi viver com os pais, embora continuasse a suportar o arrendamento. Quando se deu o desalojo, o apartamento encontrava-se em estado deplorável, com sujidade e danos graves. O que tinha começado como um gesto de solidariedade terminou em conflito.
Reconhecimento dos factos em tribunal
Em tribunal, a mulher toxicodependente admitiu a responsabilidade: “Meti a pata, estava a passar por um mau momento”, afirmou. Ao mesmo tempo defendeu-se: “Não sou uma delinquente!”. Os juízes acabaram por absolvê-la do crime de ocupação, já que tinha sido convidada a entrar. Assim, não se tratou de um caso de ocupação no sentido penal. Ainda assim, foi-lhe proibido voltar à casa de Christophe, de acordo com a mesma fonte.
Situação semelhante repetiu-se com Clément, outro homem que a acolheu e que depois viu a sua vida familiar desmoronar-se. Também neste caso os juízes consideraram não existir crime de ocupação por ter havido consentimento. Foram aplicadas medidas restritivas de afastamento e proibição de contacto.
Quando a lei é clara
A situação muda sempre que existe prova de entrada forçada. Uma persiana danificada já é suficiente para configurar violação de domicílio. Nesses casos, a lei francesa garante ao proprietário instrumentos rápidos para recuperar a posse, incluindo ordens de despejo expedidas pelos prefeitos.
Quanto à legislação francesa, a mesma tem vindo a ser reforçada ao longo dos anos. A lei de 27 de julho de 2023, conhecida como lei “anti-ocupação”, agravou as penas até três anos de prisão e 45 mil euros de multa. O suposto prazo de 45 dias para expulsão não corresponde à prática: os advogados explicam que, quando o processo decorre sem obstáculos, a decisão pode ser obtida em apenas dez dias, refere a fonte anteriormente citada.
Entre fragilidade social e propriedade privada
Outro ponto importante é que a chamada “trégua invernal”, que impede despejos durante o inverno em certos contextos, não se aplica aos casos de ocupação. A expulsão pode ser feita em qualquer altura do ano.
De acordo com o HuffPost, este caso deixou claro que, em França, a ocupação sem permissão encontra resposta firme por parte da justiça. Apesar de serem valorizadas as circunstâncias pessoais de quem ocupa, a lei continua a proteger prioritariamente o direito de propriedade, decidindo caso a caso até onde pode ir a flexibilidade.
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