Um caso envolvendo a Mercadona e uma mulher despedida durante uma baixa médica chegou recentemente aos tribunais. A decisão judicial veio alterar o desfecho inicial, depois de a trabalhadora ter contestado o motivo invocado pela empresa para a sua saída.
O início da baixa e o motivo do despedimento
A funcionária exercia funções na empresa em Espanha desde novembro de 2001, no cargo de Gerente A, com um salário mensal bruto de 2.089,58 euros, explica o jornal online Notícias Trabajo.
A baixa médica teve início em agosto de 2023 e o despedimento foi comunicado em maio de 2024.
A Mercadona alegou que a trabalhadora realizou atividades prejudiciais para a sua recuperação, apesar de estar de baixa por questões de saúde.
As alegações da empresa
Segundo a empresa, a funcionária apresentava hipersensibilidade respiratória a determinados produtos, como níquel, cobalto e cromo.
Durante abril de 2024, foi observada a usar pulseiras e um anel metálico, além de frequentar um cabeleireiro e outro supermercado.
A cadeia de supermercados considerou que estas ações colocavam em risco a recuperação e prolongavam indevidamente a baixa.
Primeira decisão judicial
O processo foi inicialmente julgado no Juízo do Trabalho de León, que validou o despedimento.
O tribunal de primeira instância entendeu que as ações da funcionária representavam uma quebra de confiança e um comportamento incompatível com a sua situação clínica. Perante esta decisão, a trabalhadora recorreu para o Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão.
Decisão final do Tribunal Superior
O Tribunal Superior, segundo explica ainda a Notícias Trabajo, concluiu que a justificação para o despedimento era incoerente, já que a baixa se devia a ansiedade e não a problemas respiratórios.
Considerou ainda que a exposição pontual a eventuais alergénios não era suficiente para comprometer a recuperação.
O acórdão referiu que as condutas imputadas não configuravam fraude, deslealdade ou abuso de confiança.
O tribunal entendeu também que houve violação da garantia de indemnidade e discriminação por motivos relacionados com incapacidade.
Face a estas conclusões, o despedimento foi declarado nulo, com obrigação de reintegração da trabalhadora.
A Mercadona foi ainda condenada a pagar uma indemnização de 7.500 euros por danos e prejuízos. A empresa poderá recorrer para o Supremo Tribunal de Espanha, caso pretenda contestar a decisão.
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