Tem-se verificado um aumento de uma prática associada à tentativa de afastar ‘okupas’ de imóveis. Em Espanha, a questão tem ganho destaque nos últimos anos, devido ao aumento de ocupações ilegais de casas e ao recurso a medidas improvisadas por parte dos proprietários. Esta prática, apesar de parecer inofensiva, pode resultar numa multa diária significativa para quem a adota neste país.
O que diz a lei espanhola sobre a prática
Colocar um cartaz, autocolante ou placa de alerta de segurança privada em Espanha, sem ter contratado o serviço, está regulado pela Lei 5/2014 de Segurança Privada. Esta legislação estabelece um quadro rigoroso para o setor, abrangendo não apenas as empresas e profissionais autorizados, mas também a forma como a sua identidade visual pode ser utilizada.
Segundo o artigo 10º desta legislação, é proibida a prestação ou publicidade de serviços de segurança privada por quem não tenha autorização ou não tenha apresentado a declaração responsável. O desconhecimento da lei não isenta do seu cumprimento.
Montante da multa e implicações legais
Em caso de denúncia, o proprietário pode ser sancionado com até 600 euros por dia no nosso país vizinho. Em Portugal ainda existe um vazio legal relativo a esta matéria.
A sanção aplica-se quando se utiliza o nome de uma empresa de segurança sem que exista um contrato com essa entidade, explica o site noticioso espanhol Notícias Trabajo.
Além disso, esta conduta pode configurar um crime contra a propriedade intelectual. Em Espanha, este tipo de ilícito pode originar processos penais, enquanto em Portugal, a proteção da marca e logótipo está prevista no Código da Propriedade Industrial e no Código Penal, permitindo igualmente que as empresas lesadas acionem judicialmente os responsáveis.
Possibilidade de indemnização adicional
A empresa cujo nome ou imagem foi usado indevidamente pode reclamar indemnização por danos e prejuízos. Esta compensação tem como base não apenas o uso não autorizado, mas também eventuais perdas financeiras ou danos de imagem.
No caso português, apesar de não haver uma lei idêntica à espanhola, este tipo de reclamação também é possível, seguindo os trâmites previstos para a defesa da propriedade industrial e intelectual.
Assim, o valor a pagar pode ser superior à multa diária prevista na lei. A prática torna-se especialmente visada quando é utilizada para dissuadir ladrões ou ‘okupas’.
Situações em que não há infração
A lei não considera infração quando a placa ou autocolante não menciona o nome de nenhuma empresa de segurança. Neste caso, podem ser usadas frases genéricas como “Propriedade protegida” ou “Zona vigiada”, desde que não remetam para marcas registadas.
Nestes casos, é permitido avisar sobre a existência de videovigilância ou segurança, desde que não se utilize a marca de terceiros. Em Portugal, a colocação de avisos de videovigilância é obrigatória sempre que exista gravação de imagens, devendo seguir as regras da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), o que inclui o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais.
A infração apenas ocorre quando se recorre ao nome ou imagem corporativa de uma empresa especializada sem autorização. O objetivo da norma é evitar a publicidade enganosa e a usurpação de identidade empresarial.
As autoridades recomendam a verificação prévia da legalidade de qualquer elemento dissuasor colocado no imóvel. Em Portugal, a consulta prévia junto da PSP ou GNR pode ajudar a esclarecer dúvidas, embora não exista um canal oficial específico para este tipo de situações.
Ao não cumprir a lei, o proprietário arrisca-se não só à multa, mas também a processos judiciais. Para além disso, a reincidência pode agravar as sanções, tanto em Espanha como em Portugal, caso se verifique uso reiterado indevido de marca ou identidade corporativa.
O aumento desta prática levou a que as entidades fiscalizadoras intensificassem o controlo. Em Espanha, as forças de segurança realizam operações específicas para detetar o uso irregular de placas de segurança privada, enquanto em Portugal, apesar de não haver fiscalização sistemática, a proteção da marca e da propriedade intelectual continua a ser um direito legalmente garantido.
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