A forma como uma empresa bem conhecida em Portugal gere os dias de descanso dos seus trabalhadores em Espanha foi recentemente analisada em tribunal. Em causa está a compensação dos dias de folga quando estes coincidem com feriados, especialmente para os colaboradores que trabalham com horários contínuos de segunda a domingo.
Conflito entre empresa e sindicatos
A Confederação Geral do Trabalho (CGT) e o sindicato ASC contestaram a prática da Zara em Espanha, que considerava que os trabalhadores com folga fixa durante a semana já estariam a usufruir do feriado caso este coincidisse com o seu dia de descanso, explica a Noticias Trabajo. Por essa razão, a empresa não atribuía um novo dia de folga.
Decisão do Supremo Tribunal
O Supremo Tribunal espanhol deu razão aos sindicatos, estabelecendo que os trabalhadores têm direito a um dia adicional de descanso se o feriado coincidir com o seu dia de folga semanal. A medida aplica-se aos colaboradores com horários rotativos e folgas fixas entre segunda e sexta-feira, relata a mesma fonte.
A decisão visa garantir que todos os trabalhadores têm o mesmo número de dias efetivos de descanso ao longo do ano, evitando desigualdades com os que descansam aos domingos. O tribunal declarou que a prática da empresa entrava em conflito com os princípios do direito laboral.
Interpretação das normas laborais
O tribunal recorreu ao artigo 37.2 do Estatuto dos Trabalhadores, que permite transferir feriados coincidentes com domingos para segundas-feiras, como prova de que os feriados devem ser efetivamente usufruídos. Também citou o artigo 47 do Real Decreto 2001/1983, que prevê compensações quando não é possível gozar os dias de descanso previstos.
No entender do Supremo, permitir a sobreposição de feriado e folga semanal sem compensação leva a uma redução do número total de dias de descanso, o que não é admissível.
Consequências para a empresa
A empresa, que tem lojas em funcionamento diário na Comunidade de Madrid, deverá agora adaptar os seus turnos e escalas. A medida implica reconhecer oficialmente o direito dos trabalhadores a compensações, ajustando a gestão de folgas.
Esta interpretação poderá estender-se a outras regiões espanholas onde existam práticas semelhantes e gerar impacto noutras empresas com operações semelhantes.
Direito ao descanso reforçado
O tribunal reconheceu que o descanso semanal e os feriados são direitos distintos e complementares, e que a sua coincidência não deve prejudicar o trabalhador. Ao acolher os recursos interpostos pelos sindicatos, a sentença reforça a ideia de que a empresa tem o dever de assegurar igualdade no acesso aos dias de descanso.
Segundo o acórdão, não compensar a coincidência entre folgas e feriados resultaria numa redução injustificada de folgas, especialmente para os trabalhadores com jornadas mais intensas.
Implicações futuras
Além de obrigar à revisão da prática atual da empresa, a decisão do tribunal poderá servir como referência para outros casos semelhantes em empresas que operam com horários rotativos. O Supremo reconheceu ainda o direito à negociação coletiva para regulamentar esta compensação.
A decisão estabelece um precedente relevante no que diz respeito ao equilíbrio entre os deveres laborais e o direito ao repouso.
A posição inicial da justiça madrilena
Antes da decisão do Supremo, o Tribunal Superior de Justiça de Madrid tinha rejeitado o pedido da CGT. Argumentava que a empresa já atribuía mais dias de descanso aos trabalhadores afetados, o que, na sua visão, compensaria a situação.
Contudo, o Supremo considerou que essa compensação não equivalia ao usufruto efetivo dos feriados previstos na legislação laboral.
Aplicação prática da decisão
Com esta decisão, a empresa terá de conceder um novo dia de descanso aos trabalhadores cujo feriado coincida com a folga semanal. A medida deverá ser integrada na organização dos turnos e poderá influenciar a forma como são calculados os dias úteis de trabalho.
Este acórdão poderá afetar empresas com funcionamento diário e modelos de turnos fixos, como acontece em muitas cadeias de retalho.
Novo enquadramento jurídico
O Supremo considerou que a falta de compensação representava uma violação dos direitos laborais, salientando que o gozo pleno dos feriados deve ser garantido a todos os trabalhadores, independentemente da sua jornada, noticia ainda o Noticias Trabajo.
A decisão refere que a acumulação de descanso semanal e feriado num mesmo dia não pode resultar numa perda de direitos.
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