A Autoridade Tributária e Aduaneira não tem um plano abrangente de controlo do arrendamento ilegal que integre as denúncias e a informação sobre os contratos de água e energia que as empresas fornecedoras estão obrigadas a enviar-lhe.
Esta é uma das conclusões de uma auditoria de desempenho ao controlo tributário no âmbito do arrendamento imobiliário, realizada pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) em 2023, cujos resultados vêm publicados no relatório do combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiros de 2023 – produzido pela AT e agora divulgado.
Segundo a legislação em vigor, as empresas fornecedoras de água, energia e telecomunicações têm de comunicar à AT, até ao dia 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, os contratos celebrados com os respetivos clientes, bem como alterações que se tenham verificado no trimestre anterior.
Esta comunicação é feita através do chamado Modelo 2 do IMI, com a IGF a constatar a ausência de um plano por parte da AT que integre a informação constante neste Modelo 2 com as denúncias de arrendamentos não declarados.
Esta informação “não tem sido utilizada, de forma consistente, para efeitos de controlo, apesar da sua utilidade na análise de risco de evasão fiscal”, conclui a auditoria, com a IGF a referir que tal ficou demonstrado pelo resultados obtidos nas amostras constituídas com base nessa informação e nas quais 60% dos contratantes arrendatários não tinha contrato de arrendamento registado/vigente e 25% dos contratantes proprietários, com contratos de fornecimento para várias casas, não tinha atividade declarada.
A IGF diz ainda que a AT não conhece o universo de denúncias recebidas e não dispõe de uma aplicação que simplifique o processo de comunicação e “assegure a sua gestão eficiente, desmaterializada e centralizada”.
Perante esta situação, a IGF sugere que o fisco crie um plano de ação integrado para o controlo de arrendamentos sem o respetivo contrato registado e maximize a utilização dos dados que lhe chegam através do Modelo 2, nomeadamente que analise as situações de risco identificadas, como a existência de proprietários com contratos de fornecimento daquele tipo de serviços para várias casas sem ter atividade declarada ou arrendatários que contrataram aqueles serviços mas em relação aos quais não existe registo de contrato de arrendamento.
Outra auditoria da IGF à AT, realizada em 2023 e referida neste relatório, focou-se nos benefícios fiscais ao investimento, área onde os dados indicam que está a crescer o número de contribuintes que deduz mais do que um benefício, o que dificulta o controlo.
Além da diversidade, do número e da complexidade de formas de determinação e regras de utilização, a AT não dispõe de estratégia de análise de risco e de metodologias para o controlo integrado destes benefícios, é referido.
O relatório anual do combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiros tem de ser enviado pelo Governo ao parlamento até ao final de junho do ano seguinte a que diz respeito, tendo o documento de incluir os resultados alcançados, nomeadamente no que diz respeito ao valor das liquidações adicionais realizadas e ao valor recuperado nos diversos impostos.
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