A Câmara de Faro está a pedir aos munícipes que até 6 de março enviem contributos para a elaboração da futura proposta de Regulamento Municipal para Vias Navegáveis e Utilização Marítima, que passa a ser da sua competência.
“Apela-se a que todos os interessados possam enviar as suas ideias, de modo que se possa construir uma proposta mais sólida e mais representativa dos desejos dos cidadãos do concelho”, pede a autarquia em comunicado.
A nota refere que, como resultado da transferência de competências por parte do Estado, o concelho tem “novas responsabilidades”, no âmbito da gestão do território ligada às praias e vias marítimas.
“O regulamento, para o qual se pedem os contributos dos farenses, procura que as medidas nele propostas aproximem os munícipes dos valores naturais existentes na Ria Formosa e nas praias do concelho, ordenando as distintas estruturas e equipamentos aqui existentes”, lê-se na nota.
A autarquia afirma que pretende ainda “garantir a preservação e a sustentabilidade ambiental”.
Dentro das competências que passam para o município, estão a administração e fiscalização dos bens e das áreas do domínio público marítimo que lhe estejam afetos, a atribuição de títulos de uso privativo e todos os atos de execução, modificação e extinção de autorizações, licenças ou concessões relacionados com atividades comerciais e a concessão de serviços públicos.
A autarquia passará a fixar as taxas a cobrar pela utilização das suas infraestruturas portuárias, pelos serviços neles prestados e pela ocupação de espaços destinados a atividades comerciais ou industriais.
Outras áreas que passam a ser administradas pelo município incluem a planificação, contratualização e gestão dos serviços públicos de transporte regular de passageiros nas vias navegáveis, cabendo-lhe, também, o licenciamento e a fiscalização do transporte de passageiros de caráter turístico.
A definição de boias e marcas de sinalização marítima, os locais de rampas varadouro, infraestruturas de acostagem, fundeadouros e a doca de recreio náutico também estão previstas neste instrumento, conclui.
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