O combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo continua a ser uma prioridade na agenda da União Europeia (UE). No final de abril, o Parlamento Europeu aprovou um novo pacote de medidas que tem suscitado diversas interpretações e preocupações quanto às suas implicações para o cidadão comum.
Contexto e Objetivos
A 24 de abril, o Parlamento Europeu adotou um conjunto abrangente de regras, composto pela 6.ª Diretiva antilavagem de dinheiro, um Regulamento com um conjunto único de regras contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, e o Regulamento da nova Autoridade de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (AMLA), como nos explica o Polígrafo. Esta nova autoridade, que terá sede em Frankfurt, será responsável pela supervisão e implementação das novas normas.
O pacote legislativo visa reforçar o controlo da identidade dos clientes, a comunicação de atividades suspeitas e aumentar a vigilância sobre indivíduos “ultrarricos” – definidos como aqueles com riqueza superior a 50 milhões de euros, excluindo a residência principal.
Limite aos Pagamentos em Dinheiro
Um dos pontos mais debatidos é a introdução de um limite de 10 mil euros para pagamentos em numerário. Esta medida procura dificultar grandes transações sem rastreio financeiro, que frequentemente estão associadas ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
“O Parlamento Europeu votou a proibição de pagamentos em dinheiro acima de 10 mil euros”, indicam várias publicações, sugerindo que esta regra se aplicará de forma generalizada. Contudo, a realidade é mais complexa.
Exceções à Regra
A legislação aprovada pelo Parlamento Europeu prevê uma exceção significativa: as transações entre particulares num contexto não profissional não estão sujeitas a este limite. Isto significa que, por exemplo, a compra de uma casa entre indivíduos privados, sem envolvimento de entidades profissionais, poderá ser realizada em numerário, mesmo que o valor exceda os 10 mil euros.
Esta distinção é crucial para evitar generalizações e alarmismos desnecessários. Ainda que o comunicado de imprensa do Parlamento Europeu mencione apenas “Limite da UE para grandes pagamentos em numerário até 10.000 euros”, é importante compreender as nuances da legislação.
O Caminho para a Implementação
Para que estas medidas entrem em vigor, é necessário que o Conselho da União Europeia aprove o pacote legislativo, o que se espera que aconteça na primeira leitura. Esta etapa é fundamental para a formalização das novas regras e para assegurar a sua aplicabilidade uniforme em todos os Estados-membros.
É impreciso afirmar que a União Europeia irá proibir pagamentos em numerário acima de 10 mil euros de forma absoluta. A nova legislação introduz um limite para pagamentos em numerário, com exceções claras para transações entre particulares num contexto não profissional. Este pacote de medidas reforça o compromisso da UE na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, sem descuidar os direitos e liberdades dos cidadãos comuns.
O progresso desta legislação será acompanhado de perto, dado o seu impacto potencial nas práticas financeiras e na vida quotidiana dos europeus.
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