Com as novas funcionalidades no Portal das Finanças, os trabalhadores independentes que passam recibos verdes têm agora mais facilidades. É possível criar catálogos de serviços, produtos e clientes, o que torna o processo de faturação mais ágil. Estas novidades permitem construir uma base de dados com os clientes mais frequentes, facilitando a emissão de faturas, bem como definir os serviços prestados ou produtos vendidos, otimizando o processo.
Outra melhoria significativa é a possibilidade de emitir faturas com serviços sujeitos a diferentes taxas de IVA num único documento. Embora estas mudanças possam inicialmente gerar alguma confusão, com o tempo e a prática, a emissão de recibos verdes torna-se mais simples. A seguir, explicaremos, com o apoio do Ekonomista, quais os principais passos para emitir recibos verdes tendo em conta estas atualizações.
O processo começa, como antes, com o acesso ao Portal das Finanças, usando as suas credenciais. Na secção “faturas e recibos”, ao escolher a opção “emitir faturas”, irá notar a primeira mudança: além das opções habituais (faturas, fatura-recibo e recibo), há agora duas novas opções: “clientes” e “produtos, serviços e outros”. Na secção de clientes, pode criar uma lista com os seus clientes habituais. Basta clicar em “adicionar” e preencher os campos obrigatórios, como o número de contribuinte.
Já no catálogo de produtos, serviços e outros, deve clicar em “adicionar” e preencher a descrição, unidade de medida, preço sem IVA, entre outros dados. Com estas listas organizadas, quando precisar de passar um recibo, pode simplesmente procurar os clientes e produtos, tornando o processo mais rápido e eficiente.
Para emitir um recibo verde, comece por selecionar “fatura” ou “fatura-recibo”, indicando a data e o tipo de documento. Se já recebeu o pagamento, selecione “fatura-recibo”. Se ainda não foi pago, deve emitir primeiro a fatura e depois o recibo.
- Caixa do Transmitente: Refere-se aos dados do trabalhador independente. Aqui, deverá indicar o CAE e, se estiver isento de IVA, a razão da isenção. Se a sua faturação no ano anterior foi inferior a 13.500 euros, deve selecionar “IVA – regime de isenção” ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA. Se a atividade estiver isenta pelo artigo 9.º (por exemplo, médicos, psicólogos), deverá indicar essa opção.
- Caixa do Adquirente: Refere-se à pessoa ou empresa a quem está a passar o recibo. Caso já tenha o cliente registado, basta procurá-lo. Se não, terá de inserir o número de contribuinte. Para valores inferiores a 1.000 euros, só o número de contribuinte é obrigatório; as moradas são opcionais.
Tem três opções: “Pagamento de bens ou serviços”, “Adiantamento”, ou “Adiantamento para pagamento de despesas por conta do cliente”. Escolha a que se adequa ao seu caso. Na parte de faturação, o primeiro campo refere-se aos “Produtos, Serviços ou Outros”. Se já tiver o seu catálogo criado, basta selecionar o produto ou serviço a faturar. Caso contrário, terá de preencher os dados manualmente. Depois, se não estiver isento, deve indicar a taxa de IVA aplicável, podendo adicionar várias linhas com taxas diferentes, se necessário.
Quanto à retenção na fonte de IRS, não houve alterações. Se não estiver isento, deve preencher a base de incidência (geralmente 100%) e a taxa correspondente, que pode ser de 25%, 20%, 16,5% ou 11,5%. Por fim, selecione o meio de pagamento (por exemplo, transferência bancária, indicando o seu IBAN), confirme os dados e clique em “Emitir”.
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