As taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios. O pagamento do IMI pode ser realizado na totalidade ou em prestações, pelo que é crucial não esquecer de o pagar.
Em Portugal, o IMI substituiu a “contribuição autárquica” a 1 de dezembro de 2003. Este imposto incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, aplicando-se uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa variável entre 0,3% e 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção), como nos explica o Pplware.
Cálculo e Cobrança do IMI
O IMI é calculado e cobrado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mas cabe às autarquias decidir anualmente qual a taxa a aplicar no seu concelho, dentro dos intervalos estabelecidos. Este mecanismo permite uma adaptação das taxas às especificidades locais e às necessidades orçamentais de cada município.
Prazos para o Pagamento do IMI
Para evitar problemas, é essencial cumprir os prazos de pagamento do IMI. Se o valor do imposto for igual ou inferior a 100 euros, deve ser pago na totalidade até 31 de maio. Para valores superiores a 100 euros, o pagamento pode ser efetuado em prestações:
- Para valores superiores a 100 euros, mas inferiores a 500 euros, o pagamento pode ser dividido em duas prestações:
- Primeira prestação: 31 de maio de 2024
- Segunda prestação: 31 de novembro de 2024
- Para valores superiores a 500 euros, o pagamento pode ser realizado em três prestações:
- Primeira prestação: 31 de maio de 2024
- Segunda prestação: 31 de agosto de 2024
- Terceira prestação: 30 de novembro de 2024
Consequências do não pagamento
Não pagar o IMI dentro do prazo pode acarretar consequências graves. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) processará uma certidão de dívida em nome do contribuinte e iniciará um processo de execução fiscal, notificando o contribuinte. Durante este período, o contribuinte pode voluntariamente pagar o imposto em atraso, mas estará sujeito a juros de mora e custos legais.
Como esclarece o Fisco, “quando o sujeito passivo não pague o imposto dentro do prazo legalmente estabelecido no documento de cobrança, quer a liquidação tenha ocorrido no prazo normal, quer fora do prazo normal, ou ainda quando se trate de liquidação adicional, são devidos juros de mora nos termos do artigo 44º da Lei Geral Tributária”.
Adicionalmente, “o não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes, sendo devidos juros de mora nos termos antes referidos”.
Como se pede a isenção?
No caso da isenção permanente, se cumprir os requisitos necessários, apenas precisa de apresentar a sua declaração de rendimentos dentro do prazo estabelecido. Se não o fizer, arrisca-se a perder o direito a este benefício.
A isenção permanente de IMI, uma vez que depende dos rendimentos e património, é concedida automaticamente com base nos dados fornecidos à Autoridade Tributária (AT).
No que diz respeito à isenção temporária, a atribuição depende da situação. Quando se trata da aquisição de um imóvel para habitação própria e permanente e os requisitos já mencionados são cumpridos, a concessão também é realizada automaticamente pela AT.
No caso de prédios construídos, ampliados ou melhorados para habitação própria e permanente, a isenção deve ser solicitada e avaliada.
A solicitação pode ser efetuada através do Portal das Finanças, na secção de Imposto Municipal sobre Imóveis, selecionando a opção apropriada para o motivo da solicitação de isenção.
Se optar por efetuar o pedido presencialmente nas Finanças, deverá apresentar o Cartão de Cidadão ou Cartão de Contribuinte (NIF) e a escritura ou caderneta predial. Para aceder ao site das Finanças, basta utilizar a sua senha habitual.
Como confirmar a isenção de IMI?
Segundo o Ekonomista, “caso pretenda saber se determinado imóvel está abrangido pela isenção de IMI, pode obter essa informação nos serviços de finanças ou online, através do Portal das Finanças, selecionando as opções Serviços > Consultar > Imóveis”.
O pagamento do IMI é uma obrigação fiscal que todos os proprietários de imóveis devem cumprir rigorosamente. Respeitar os prazos de pagamento evita complicações legais e financeiras. Por isso, marque na sua agenda: tem até ao final de maio para pagar o IMI ou a primeira prestação, caso o valor do imposto o permita. A prevenção e o cumprimento dos prazos são as melhores estratégias para evitar surpresas desagradáveis.
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