O Governo aprovou, na lei do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), um aumento no limite de isenção do subsídio de refeição pago em cartão. Atualmente, este limite é de 60% face ao valor pago em dinheiro, mas passará para 70%, o que significa que a parcela do subsídio isenta de tributação (IRS e Segurança Social) será de 10,20 euros por dia. Em contrapartida, o subsídio de refeição pago em numerário mantém a isenção nos atuais 6 euros, sem alterações.
O documento do Governo esclarece que “o subsídio de refeição na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 70%, sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição”, estará sujeito a tributação. Este aumento do limite para os pagamentos em cartão representa um avanço face aos 9,60 euros anteriormente aplicáveis, contribuindo para um benefício fiscal maior para quem opta por esta modalidade.
O subsídio de refeição é uma prestação paga aos trabalhadores em função da efetiva prestação de trabalho, sendo suspenso em períodos de ausência, como férias ou faltas. Embora o pagamento desta prestação não seja obrigatório, muitas empresas acabam por o adotar, podendo ser efetuado em numerário ou cartão. O cartão é cada vez mais utilizado devido à vantagem fiscal, mas apresenta restrições, como a impossibilidade de converter os valores em dinheiro e a limitação de uso em estabelecimentos aderentes, como supermercados e restaurantes.
Segundo a Deco Proteste, a principal diferença entre as modalidades de pagamento reside nos limites de isenção fiscal. O subsídio pago em numerário está isento até 6 euros diários, enquanto o valor pago em cartão é isento até 10,20 euros. Qualquer montante que ultrapasse esses limites fica sujeito a tributação.
O subsídio de refeição, quando pago em cartão, não apenas beneficia os trabalhadores com uma maior margem de isenção fiscal, como também é uma opção vantajosa para as empresas, que veem nesta modalidade uma forma de reduzir os encargos fiscais. Contudo, não existe uma obrigação legal de atualização destes valores no setor privado, embora muitas empresas sigam as referências aplicadas na função pública.
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