A Segurança Social disponibiliza um Subsídio de Funeral, uma prestação de concessão única destinada a compensar as despesas suportadas com o funeral de um familiar ou de outra pessoa, incluindo nados-mortos. Embora seja um tema que poucos querem abordar, trata-se de um apoio relevante em momentos de maior fragilidade financeira.
Quem pode pedir o Subsídio de Funeral?
De acordo com a Segurança Social, podem solicitar esta prestação as pessoas que:
- Sejam residentes em Portugal ou equiparadas a residentes, ou pertençam a um país com o qual Portugal tenha um acordo para este tipo de situações;
- Comprovem que efetivamente suportaram despesas com o funeral;
- Não tenham direito ao Subsídio por Morte.
Além disso, o falecido deve ter sido residente em Portugal para que o pedido seja aceite.
A Segurança Social sublinha que “este subsídio não pode ser acumulado com o subsídio por morte nem com o reembolso de despesas de funeral”.
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Qual o valor atribuído e prazos para requerer?
O valor do Subsídio de Funeral está fixado em 261,25€, pago numa única prestação.
O pedido deve ser feito “no prazo de seis meses a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a morte”. Caso o falecimento tenha sido provocado por terceiros e exista direito a indemnização pelas despesas fúnebres, o montante do subsídio deve ser devolvido à Segurança Social.
Onde apresentar o pedido?
O requerimento pode ser submetido nos serviços da Segurança Social da área de residência do requerente. Os formulários necessários, bem como a documentação exigida, podem ser consultados nos serviços da Segurança Social ou no portal oficial da entidade.
A atribuição do subsídio segue regras específicas e, para evitar contratempos, é essencial garantir que toda a documentação esteja devidamente preenchida e submetida dentro do prazo legal.
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