O subsídio de desemprego destina-se exclusivamente a situações em que o trabalhador se encontra numa condição de desemprego involuntário. Isto significa que a prestação não é atribuída quando a cessação do contrato ocorre por vontade própria do trabalhador, mesmo que este tenha cumprido o aviso prévio exigido por lei.
Saiba se o trabalhador que se despede voluntariamente tem direito ao subsídio de desemprego. Conheça as condições exigidas pela Segurança Social.
Quando é possível rescindir com justa causa?
Segundo esclarece Dantas Rodrigues, na rubrica “Trabalho e impostos (des)complicados” publicada pelo Notícias ao Minuto, a atribuição do subsídio de desemprego pressupõe a existência de um desemprego involuntário.
Assim, quando é o próprio trabalhador a pôr termo ao contrato, sem que exista justa causa, não existe direito à referida prestação social.
Por outro lado, a legislação prevê a possibilidade de o trabalhador cessar o contrato de trabalho com justa causa.
Um exemplo claro desta situação ocorre quando o empregador falha o pagamento pontual da remuneração por um período superior a 60 dias.
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Neste contexto, o trabalhador pode cessar o contrato e manter o direito à prestação de desemprego.
Condições exigidas para obter o subsídio
Ainda assim, importa referir que a atribuição deste subsídio exige o cumprimento de várias condições adicionais.
Entre elas destacam-se ter tido um contrato de trabalho válido, registar um prazo de garantia mínimo de 360 dias trabalhados por conta de outrem nos últimos 24 meses antes da data do desemprego, ter residência em território nacional e encontrar-se numa situação efetiva de desemprego.
O autor da rubrica reforça ainda uma recomendação: “caso esteja a ponderar denunciar o seu contrato de trabalho, deverá ter em consideração a perda de remuneração que daí poderá advir”.
Conclusão
Em suma, o trabalhador que opte por rescindir o seu contrato por iniciativa própria, sem justa causa, não terá acesso ao subsídio de desemprego, independentemente do cumprimento de outros requisitos exigidos pela Segurança Social.
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