A partir de 2026, a Segurança Social vai suspender o pagamento de determinadas pensões de quem vive no estrangeiro e não fizer a prova de vida dentro do prazo legal: primeiro, para quem falhou a data excecional de 30 de novembro de 2025 e, depois, para quem não cumprir o novo prazo anual entre 1 de maio e 15 de setembro, só volta a receber depois de regularizar a situação, com pagamento retroativo ao momento da suspensão.
Que pensões podem ser suspensas pela Segurança Social em 2026?
Na mira destas novas regras estão pensionistas do regime geral da Segurança Social, com pensões de velhice, invalidez ou sobrevivência, que vivem fora de Portugal. A obrigatoriedade de prova de vida foi criada pelo Decreto‑Lei n.º 40/2025, de 26 de março, e regulamentada pela Portaria n.º 274/2025/1, de 31 de julho.
A implementação é faseada. Em 2025, a prova de vida já é obrigatória para pensionistas com morada registada na Suíça e no Luxemburgo, com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice.
Em 2026, o leque alarga‑se: passam também a estar abrangidos os pensionistas com morada na Suíça, Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido, com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice, fixada em 66 anos e 9 meses em 2026.
A partir de 2027, a obrigação generaliza‑se a todos os pensionistas do regime geral com morada registada no estrangeiro, salvo dispensa nos casos em que exista acordo de troca de dados sobre óbitos com o país de residência.
O que quer dizer “até esta data”? Os prazos‑chave
Para quem já está abrangido em 2025 (Suíça e Luxemburgo), a data crítica foi 30 de novembro de 2025: se a prova de vida não foi entregue até esse dia, o pagamento da pensão é suspenso a partir de janeiro de 2026.
A partir de 2026, entra em vigor o prazo anual “normal”: a prova de vida deve ser feita entre 1 de maio e 15 de setembro de cada ano, para todos os pensionistas abrangidos nesse momento. Em caso de falha, a Segurança Social pode ainda permitir a conclusão da prova até 15 de outubro, após notificação nesse sentido.
Se, mesmo assim, o pensionista não cumprir até essa última data, a consequência é clara na lei e nas orientações oficiais: a pensão é suspensa a partir do mês seguinte ao termo do prazo aplicável.
Quais são os requisitos a cumprir?
O requisito central é a prova de vida anual, feita pelo próprio pensionista a partir do ano civil seguinte ao início do pagamento da pensão ou da mudança de residência para o estrangeiro.
A Portaria n.º 274/2025/1 estabelece três formas de cumprir:
• Digital: através da Segurança Social Direta, com autenticação (por exemplo, Chave Móvel Digital ou NISS), apresentação de documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou passaporte) e reconhecimento facial.
• Presencial: em serviços da Segurança Social em Portugal, em Lojas do Cidadão com atendimento da Segurança Social, em embaixadas e consulados portugueses, bem como em municípios e juntas de freguesia.
• Documental: envio de certificado internacional de prova de vida ou documento equivalente emitido por entidade idónea no país de residência (segurança social local, tribunal, notário, autarquia, estabelecimento de saúde), com assinatura reconhecida presencialmente.
Além da prova de vida, é crítico ter morada e contactos atualizados no sistema da Segurança Social. É com base na morada registada e na informação do sistema que é definido, todos os anos, o universo de pensionistas abrangidos e para onde seguem as notificações, eletrónicas ou por carta, quando não há registo na Segurança Social Direta.
O que acontece se não cumprir? Suspensão mas com retroativos
Se a prova de vida não foi feita até à data limite (30 de novembro de 2025, no regime excecional; 15 de setembro — ou, em caso de nova tentativa, 15 de outubro — nos anos seguintes), a Segurança Social suspende o pagamento da pensão.
Isto não significa perder o direito à reforma: depois de a pessoa entregar uma prova de vida válida e esta ser validada, o pagamento é retomado com efeitos retroativos à data da suspensão, ou seja, o pensionista recebe os montantes em atraso.
Até lá, contudo, pode passar meses sem qualquer transferência mensal — na prática, rendas, créditos e despesas correntes ficam sem cobertura se não houver outras fontes de rendimento. O risco real em 2026 é, portanto, ficar temporariamente sem pensão por não cumprir um procedimento simples, mas com prazos apertados e consequências automáticas.
Quem está dispensado desta obrigação da Segurança Social?
Nem todos os reformados no estrangeiro têm de fazer prova de vida. A lei prevê isenções para pensionistas residentes em países com os quais Portugal tenha celebrado instrumentos internacionais de segurança social que incluam acordos de troca de dados sobre óbitos, permitindo à Segurança Social saber por via eletrónica quando um beneficiário falece.
Também podem ser previstas formas especiais de prova quando o pensionista está impossibilitado fisicamente de a fazer (por exemplo, por incapacidade grave), permitindo que um representante legal a realize, desde que apresente a documentação exigida (comprovativo da impossibilidade, documento de identificação e prova dos poderes de representação).
Importa ainda sublinhar que estas regras não se aplicam a pensionistas que vivem em Portugal: o alvo da medida são reformas pagas a residentes no estrangeiro, onde, segundo o Governo, foram detetados pagamentos prolongados a pessoas já falecidas, no valor de muitos milhões de euros.
Como saber se a sua pensão pode ser suspensa em 2026?
Se cumpre todos estes pontos, está potencialmente abrangido pelas suspensões em 2026:
– Recebe pensão de velhice, invalidez ou sobrevivência do regime geral da Segurança Social;
– Tem morada registada no estrangeiro (Suíça, Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde ou Reino Unido);
– Em 2026, terá idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice, fixada em 66 anos e 9 meses;
– Recebeu ou vai receber notificação da Segurança Social para fazer prova de vida.
Se estiver neste grupo, a mensagem é direta: em 2026, a Segurança Social vai mesmo suspender a sua pensão se não cumprir estes requisitos até à data limite que lhe for indicada — seja 30 de novembro de 2025, no regime excecional, seja 15 de setembro (ou, em último caso, 15 de outubro) nos anos seguintes. A única forma de evitar ficar sem pensão é fazer a prova de vida dentro do prazo.
















