O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação oferecida pela Segurança Social, com o propósito de auxiliar financeiramente os idosos em situação de maior vulnerabilidade económica.
Este subsídio, pago mensalmente em dinheiro, destina-se a indivíduos com idade igual ou superior à idade normal de acesso à Pensão de Velhice do regime geral da Segurança Social e que residam em Portugal. Por exemplo, em 2024, para solicitar o CSI, é necessário ter pelo menos 66 anos e 4 meses.
Contudo, para além da idade e da residência em Portugal, existem outros critérios que determinam o direito ao CSI, como nos conta o Doutor Finanças. É necessário que os recursos financeiros do requerente e, caso exista, do cônjuge ou parceiro de união de facto, não ultrapassem determinados limites anuais. Estes limites variam consoante a situação familiar e podem ser consultados nos serviços da Segurança Social.
A residência em Portugal é também um requisito importante. Para ter direito ao CSI, é necessário residir no país há pelo menos seis anos consecutivos até à data do pedido deste apoio.
Além disso, é essencial autorizar a Segurança Social a aceder à informação fiscal e bancária, assim como estar disponível para solicitar outros apoios a que se tenha direito e pagar as pensões de alimentos devidas.
A avaliação dos rendimentos do requerente, do cônjuge ou parceiro e, eventualmente, dos filhos, é fundamental para determinar a atribuição do CSI. Estes rendimentos incluem salários, pensões, rendimentos de capital, entre outros.
O valor do CSI corresponde à diferença entre os recursos anuais do requerente e o valor de referência do CSI, que em 2024 é de 6.608 euros. O montante máximo mensal a receber é de 550,67 euros para um indivíduo e de 963,67 euros para um casal.
Para solicitar o CSI, é necessário preencher os formulários disponíveis no Portal da Segurança Social ou dirigir-se a um serviço de atendimento da Segurança Social. Será necessário apresentar documentos como o documento de identificação, comprovativo de residência, comprovativos de rendimentos, entre outros.
O pagamento do CSI é efetuado juntamente com a pensão de velhice, no caso de o requerente ser pensionista da Segurança Social. Caso contrário, o pagamento é feito através de vale correio.
É importante cumprir com as obrigações associadas ao CSI, tais como a apresentação de provas de recursos, a comunicação de alterações ao agregado familiar e aos rendimentos, entre outras.
O CSI pode ser suspenso em várias situações, como a ultrapassagem dos limites de recursos, a falta de comunicação de alterações relevantes ou a mudança de residência para o estrangeiro. No entanto, o apoio pode ser restabelecido após a resolução das situações que levaram à suspensão.
O Complemento Solidário para Idosos é uma importante medida de apoio social que visa garantir uma maior qualidade de vida aos idosos em situação de maior vulnerabilidade económica. É fundamental conhecer os requisitos e procedimentos para requerer este apoio e garantir assim uma reforma mais tranquila e segura.
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