A proposta de lei enviada pelo Governo ao parlamento introduz três situações que permitem a manutenção do benefício fiscal, caso a habitação adquirida por jovens até 35 anos tenha um destino diferente daquele que justificou a isenção do IMT, antes de decorrido o prazo de seis anos, escreve o Notícias ao Minuto. Em questão está a isenção de IMT e de Imposto do Selo para jovens que adquiram pela primeira vez um imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.
Para se qualificarem, os beneficiários não devem ser proprietários de nenhum outro imóvel habitacional “à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores” e não devem ser considerados dependentes para efeitos de IRS.
A isenção é total para imóveis cujo valor não ultrapasse o 4.º escalão da tabela do IMT, atualmente correspondente a 316.772 euros. Para imóveis avaliados entre 316.772 euros e 633.453 euros, aplica-se uma taxa de 8% sobre a parcela excedente.
A legislação vigente estipula que os compradores perdem o benefício fiscal caso a habitação adquirida seja destinada a um uso diferente do inicialmente declarado, dentro de um prazo de seis anos a contar da data de aquisição, com exceção para casos de venda.
A nova proposta, aprovada em Conselho de Ministros e remetida ao parlamento, mantém esta exceção para a venda e acrescenta duas novas situações para os jovens. Estas incluem alterações na composição do agregado familiar, “por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto ou aumento do número de dependentes” e “alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do prédio”, desde que, em ambos os casos, “o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação”.
Adicionalmente, a proposta do Governo prevê um mecanismo de compensação para os municípios que venham a perder receitas devido à aplicação da isenção. “Para que nenhum município seja prejudicado”, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informará a Direção-Geral das Autarquias Locais “dos montantes das receitas cessantes”. As subsequentes transferências para os municípios serão “efetuadas mensalmente”.
Estas medidas procuram proporcionar um maior apoio aos jovens na aquisição da sua primeira habitação, ao mesmo tempo que garantem a sustentabilidade financeira das autarquias locais.
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