Quando vai a um buffet deve estar ciente de que os restaurantes podem recusar que leve para casa as sobras da refeição. Os restaurante podem também cobrar um valor pela comida não consumida, de acordo com o “Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração”, divulgado pelo Governo.
No mesmo documento, lê-se, “os estabelecimentos que disponham de alimentos à discrição, normalmente conhecidos como buffets ou ‘all you can eat’, podem prever regras que impeçam os clientes de levar comida para fora, bem como exigir um valor pela comida não consumida”.
Um buffet é onde o cliente encontra a comida pronta a ser consumida numa ou em várias mesas. Cada pessoa pode servir-se daquilo que deseja e na quantidade que quiser por um preço previamente estabelecido.
Segundo o Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração, “esta situação é permitida porque se trata de um serviço de fornecimento de alimentação no próprio estabelecimento, sem limitação, e não de uma refeição determinada. Neste caso, essa informação deve ser prestada previamente ao cliente e devidamente publicitada”.
Se a refeição consumida não for buffet, de acordo com o mesmo guia, “o cliente paga a refeição/prato, podendo levar o que não foi consumido (sobras), embora o estabelecimento não seja obrigado a disponibilizar embalagens para o efeito, exceto se tiver serviço de take-away”.
O guia foi elaborado pela Direção-Geral do Consumidor (DGC) e pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e divulgado pelo Ministério da Economia e Mar.
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