Famílias com filhos em Portugal têm a oportunidade, desde 2016, de beneficiar de um desconto no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Este benefício fiscal, conhecido como IMI familiar, consiste numa dedução fixa no valor do IMI, variando de acordo com o número de filhos a cargo da família. No entanto, a atribuição deste desconto depende da decisão de cada município.
IMI familiar
O IMI familiar é um benefício fiscal aplicado ao IMI, destinado a famílias com filhos a seu cargo. Este desconto corresponde a uma dedução fixa, variando consoante o número de dependentes do agregado familiar.
Para 1 dependente, o desconto é de 20€; para 2 dependentes, o valor é 40€; e para 3 ou mais dependentes, a dedução é de 70€.
Condições para aceder ao desconto
Para beneficiar deste desconto no IMI, os dependentes a cargo da família devem ter menos de 25 anos e não auferir rendimentos.
Para além desse requisito, a família deve ser a única proprietária do imóvel, usá-lo como habitação permanente e tê-lo registado nas Finanças como seu domicílio fiscal.
Atribuição do IMI Familiar
A decisão de atribuir o IMI familiar cabe aos municípios onde se situam os imóveis. Cada município pode optar por aplicar ou não este benefício fiscal e, caso o faça, deve comunicar essa intenção à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro do ano fiscal em questão.
Alguns municípios podem optar por conceder o desconto apenas a famílias com um número mínimo de filhos a cargo, deixando de fora agregados familiares com menos dependentes.
Requisitar o desconto
Não é necessário fazer um pedido para beneficiar do IMI familiar. A Autoridade Tributária aplica automaticamente o desconto com base nas informações disponíveis, incluindo as matrizes prediais e os dados do agregado familiar obtidos através da declaração anual do IRS.
Calcular o IMI com desconto
O IMI com o desconto do IMI familiar é calculado subtraindo a dedução fixa atribuído pelo município ao valor do imposto a pagar. A fórmula a aplicar é a seguinte:
IMI com desconto = Taxa IMI do município x Valor Patrimonial Tributário (VPT) – Dedução fixa por agregado (IMI Familiar)
Por exemplo, pegando num caso de um imóvel com VPT de 125.000€, com 2 dependentes, num município com taxa de IMI de 0.3%:
IMI com desconto = 0.3% x 125000€ – 40€ = 375€ – 40€ = 335€
Municípios que aderiram ao IMI Familiar
Segundo a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), em 2023, 270 municípios em Portugal estão a conceder este desconto (relativo a 2021). Para verificar se o seu município concede o IMI familiar e a partir de quantos filhos, pode consultar as taxas de IMI no Portal das Finanças.
Selecione o ano e o distrito e, na coluna “Dedução fixa por agregado”, clique em “+info” para verificar se o desconto é aplicado e quais os agregados familiares abrangidos, com base no número de dependentes.
Por último, deixamos agora a lista de municípios que aderiram ao desconto do IMI familiar na região do Algarve.
Pela ordem de município, valor para 1 Filho; para 2 Filhos; para 3+ filhos; Taxa IMI:
- Albufeira; 20€; 40€; 70€; 0.30%
- Alcoutim; 20€; 40€; 70€; 0.30%
- Aljezur; 20€; 40€; 70€; 0.30%
- Castro Marim; 20€; 40€; 70€; 0.40%
- Faro; 20€; 40€; 70€; 0.35%
- Lagoa; 20€; 40€; 70€; 0.36%
- Lagos; 20€; 40€; 70€; 0.30%
- Loulé; 20€; 40€; 70€; 0.30%
- Monchique; 20€; 40€; 70€; 0.30%
- Olhão; 20€; 40€; 70€; 0.38%
- Portimão; 20€; 40€; 70€; 0.40%
- São Brás de Alportel; 20€; 40€; 70€; 0.41%
- Silves 20€; 40€; 70€; 0.30%
- Tavira 20€; 40€; 70€; 0.33%
- Vila do Bispo 20€; 40€; 70€; 0.35%
- Vila Real de Santo António; 20€; 40€; 70€; 0.30%
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