Com a entrega da declaração de IRS, muitas famílias questionam-se sobre as regras para deduzir as despesas de educação. Entender o que pode ou não ser incluído é essencial para aproveitar todos os benefícios fiscais.
O que pode ser deduzido como despesa de educação?
De acordo com o artigo 78.º-D do Código do IRS, as despesas de educação incluem:
- Manuais e livros escolares;
- Refeições em cantinas escolares;
- Rendas de quartos ou casas de estudantes deslocados;
- Atividades de Tempos Livres (ATL);
- Explicações particulares;
- Propinas, taxas de inscrição e mensalidades de creches, jardins de infância, escolas e instituições de ensino superior.
Estas despesas podem ser deduzidas em 30% do valor suportado, até ao limite global de 800 euros por agregado familiar. Em situações de estudantes deslocados, o limite pode atingir os 1.000 euros anuais, desde que a diferença esteja relacionada com rendas.
Condições para que as despesas sejam consideradas
Para serem consideradas dedutíveis, é necessário que:
- As faturas estejam comunicadas à Autoridade Tributária (AT) e incluam o NIF do contribuinte ou dependente;
- Os serviços estejam isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 6%;
- O fornecedor do serviço ou produto tenha um CAE ou atividade reconhecida pela legislação fiscal, como “Educação” (Secção P, classe 85) ou “Comércio a retalho de livros” (Secção G, classe 47610).
Despesas não dedutíveis
Nem todos os gastos associados à educação são considerados para efeito de dedução no IRS. Por exemplo, despesas com material escolar (como cadernos e lápis) ou material informático, que sejam tributados com IVA a 23%, não podem ser incluídos. No entanto, se comprados na livraria da escola, onde se aplica uma taxa reduzida, podem ser elegíveis.
Despesas de educação no estrangeiro
Para despesas realizadas fora de Portugal, é necessário registar as faturas manualmente no Portal das Finanças, indicando todos os dados necessários. Os comprovativos deverão ser guardados por um período de quatro anos, caso sejam solicitados pela AT.
Estudantes deslocados
As rendas pagas por estudantes deslocados podem ser deduzidas em 30%, até um limite de 300 euros anuais. Para usufruir deste benefício, o contrato de arrendamento deve estar em nome do estudante e devidamente registado no Portal das Finanças. Também é necessário que o estudante frequente uma instituição de ensino situada a mais de 50 km da residência permanente do agregado familiar.
Validação de faturas
Para assegurar que todas as despesas são consideradas, os contribuintes devem validar periodicamente as suas faturas no portal e-fatura, associando-as à categoria correta. Esta verificação deve ser feita antes da entrega da declaração de IRS, para evitar erros ou perdas de deduções.
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