Abrir uma conta bancária com outra pessoa pode parecer uma decisão prática e conveniente, mas também traz algumas complexidades que é importante conhecer de antemão. Muitos casais, familiares ou até sócios optam por abrir uma conta conjunta para facilitar a gestão de despesas comuns, mas é essencial compreender como funcionam estas contas para evitar mal-entendidos ou até problemas financeiros no futuro.
De acordo com o Banco de Portugal, existem diferentes tipos de contas coletivas, cada uma com regras específicas em relação à movimentação de fundos e à gestão de responsabilidades. Conhecer estas diferenças pode fazer toda a diferença na hora de tomar uma decisão informada. Neste artigo, explicamos os principais aspetos a ter em conta antes de abrir uma conta com outra pessoa.
Tipos de contas coletivas: saiba o que está a escolher
- Contas solidárias – Qualquer titular pode movimentar a conta sem necessitar da autorização dos outros titulares. Isto significa que basta um dos titulares para levantar dinheiro, fazer transferências ou realizar outras operações.
- Contas conjuntas – A movimentação da conta só é possível com a autorização de todos os titulares. Esta opção oferece maior controlo, mas pode ser menos prática em situações de urgência.
- Contas mistas – A movimentação depende de um acordo prévio entre os titulares e o banco, o que permite alguma flexibilidade, mas também impõe certas limitações consoante o que for estipulado no contrato.
Contas de serviços mínimos bancários: vantagens e limitações
Se pretende abrir uma conta com custos reduzidos e serviços essenciais incluídos, pode considerar uma conta de serviços mínimos bancários. Esta modalidade oferece acesso a serviços básicos, como transferências, pagamentos e cartões de débito, com comissões bastante reduzidas. Requisitos a ter em conta:
- Os titulares não podem ter outra conta à ordem, exceto em casos específicos, como ser maior de 65 anos ou ter um grau de invalidez superior a 60%.
- A conta pode ser movimentada de forma solidária, conjunta ou mista, dependendo do acordo estabelecido com o banco.
Se este tipo de conta se ajustar às suas necessidades, pode ser uma solução económica e funcional para gerir despesas em conjunto.
Alterações nas condições de movimentação: o que deve saber
É possível alterar as condições de movimentação de uma conta coletiva após a sua abertura, mas este processo exige o acordo de todos os titulares e da própria instituição bancária.
Por exemplo, se inicialmente a conta foi aberta como solidária e os titulares decidirem mudar para um regime conjunto, será necessário formalizar essa alteração junto do banco. Além disso, estas mudanças podem envolver custos adicionais, pelo que é essencial esclarecer todos os detalhes com o banco antes de avançar com qualquer modificação.
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Adicionar ou remover titulares: não é tão simples como parece
Se, após a abertura da conta, surgir a necessidade de adicionar ou remover um titular, será necessário obter o consentimento de todos os titulares atuais.
- Para adicionar um novo titular, todos os titulares atuais devem concordar e o novo titular terá de assinar os documentos necessários junto do banco.
- Para remover um titular, o próprio titular que pretende sair da conta também deve dar o seu consentimento por escrito.
Este processo pode implicar custos e prazos definidos pelo banco, por isso é importante informar-se sobre as condições específicas antes de avançar.
Encerramento da conta: os seus direitos e deveres
Os titulares de uma conta coletiva têm o direito de encerrar a conta em qualquer momento, desde que todos os titulares concordem com essa decisão.
- O banco pode exigir um pré-aviso de até um mês, caso isso esteja estipulado no contrato.
- Para consumidores e microempresas, o encerramento da conta é geralmente isento de comissões.
- Se um dos titulares quiser manter a conta ativa após a saída dos outros, o banco poderá exigir a abertura de uma nova conta individual em nome desse titular.
Tal como refere a Executive Digest, é fundamental ler com atenção o contrato e esclarecer todas as dúvidas junto da instituição bancária para evitar surpresas desagradáveis na fase de encerramento da conta.
Conclusão: escolha com conhecimento e segurança
Abrir uma conta bancária com outra pessoa pode facilitar muito a gestão de despesas e responsabilidades, mas também implica uma dose de confiança e compromisso. A escolha entre uma conta solidária, conjunta ou mista deve ser feita com base na relação de confiança entre os titulares e na forma como pretendem gerir os fundos.
Além disso, é essencial conhecer os seus direitos e deveres enquanto titular, tanto em relação à movimentação da conta como na possibilidade de fazer alterações ou encerrar a conta no futuro.
Informar-se bem antes de tomar uma decisão é a melhor forma de garantir que a conta conjunta será uma solução prática e segura para todos os envolvidos.
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