A perda do subsídio de desemprego é uma realidade que deve ser evitada. Entender as obrigações necessárias para manter este apoio é essencial se não quiser perdê-lo. Receber este subsídio implica o cumprimento rigoroso de certos deveres perante a Segurança Social e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Ignorar estas obrigações pode resultar na perda deste apoio vital, como avança o Ekonomista.
Segundo o Guia Prático – Subsídio de Desemprego, quem beneficia deste apoio deve comunicar à Segurança Social, no prazo de 5 dias úteis após tomar conhecimento, as seguintes situações:
- Qualquer circunstância que leve à suspensão ou cessação do subsídio;
- A decisão judicial contra a entidade empregadora, se a cessação do contrato foi por justa causa e a entidade não concordou.
Para comunicar estas situações, deve-se utilizar o formulário Modelo GD 63 – DGSS – Declaração de Alterações, disponível no portal da Segurança Social. Além disso, o beneficiário tem o dever de devolver qualquer subsídio recebido indevidamente.
Para solicitar o subsídio de desemprego, é necessário inscrever-se no centro de emprego e cumprir um conjunto de deveres perante o IEFP, tais como:
- Aceitar e cumprir as ações previstas no Plano Pessoal de Emprego (PPE);
- Aceitar emprego conveniente e trabalho socialmente necessário;
- Aceitar formação profissional oferecida pelo IEFP e outras medidas ativas de emprego;
- Comparecer nas datas e locais determinados pelo Serviço de Emprego;
- Procurar ativamente emprego e provar essa procura junto do Centro de Emprego;
- Comunicar, com pelo menos um mês de antecedência, a intenção de usufruir do período anual de dispensa de 30 dias das obrigações;
- Comunicar mudanças de morada, ausências do país, início ou fim de proteção na maternidade/paternidade/adoção, baixa por doença, incapacidade temporária para assistência a filhos menores de 12 anos ou deficientes, e início de atividade laboral, seja por conta própria ou de outrem, no prazo de 5 dias úteis.
Os deveres perante a Segurança Social e o IEFP justificam-se pelo apoio estatal temporário que visa colmatar a perda de rendimentos do beneficiário e facilitar a reintegração no mercado de trabalho. Em contrapartida, o desempregado compromete-se a seguir estas regras, sob pena de sanções, incluindo a perda do subsídio.
Embora os deveres sejam importantes, é possível “usufruir da dispensa do cumprimento das obrigações definidas para os beneficiários das prestações de desemprego, até ao limite de 30 dias consecutivos, por ano”. Para tal, basta comunicar ao centro de emprego com 30 dias de antecedência o período de dispensa pretendido.
Como posso perder o direito ao subsídio de desemprego?
O incumprimento dos deveres pode resultar na anulação da inscrição no centro de emprego e na perda do subsídio de desemprego.
Para os deveres relacionados com a procura ativa de emprego, comparecimento nas datas determinadas e ações do PPE, a primeira falta injustificada resulta numa advertência, e a segunda, na perda do subsídio. Para os outros deveres, basta uma falta injustificada para perder os benefícios. É possível justificar qualquer incumprimento até 5 dias após a falta, sendo que, se não o fizer, a anulação da inscrição impede uma nova inscrição por 90 dias.
As sanções da Segurança Social podem incluir coimas entre 100 e 700 euros, e se estiver a trabalhar enquanto recebe o subsídio, a coima pode variar de 250 a 1.000 euros. Não comunicar o início de atividade laboral pode resultar na suspensão do direito ao subsídio por até 2 anos.
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