O salário mínimo nacional (SMN) em Portugal aumentou para 870 euros em 2025, representando um acréscimo de 50 euros em relação ao ano anterior. Na Região Autónoma da Madeira, o valor é mais elevado, fixando-se em 915 euros. Apesar de ser a remuneração mínima legal, existem situações específicas previstas na legislação laboral que permitem pagamentos inferiores ao SMN, avança o The Portugal News.
Trabalho a tempo parcial
Os trabalhadores com contratos a tempo parcial podem receber uma remuneração proporcional às horas trabalhadas. Neste caso, o salário pode ser inferior ao SMN, pois é ajustado de acordo com a carga horária desempenhada. Esta regra aplica-se, por exemplo, a estudantes ou a quem tem um segundo emprego.
Estágios e formação profissional
Estagiários, aprendizes ou recém-licenciados em programas de formação profissional podem ser remunerados abaixo do SMN. A lei permite uma redução até 20% do valor do salário mínimo nacional durante o período de formação, que pode durar até um ano. Para trabalhadores com formação técnica específica, este período é reduzido para um máximo de seis meses.
Trabalhadores com capacidade reduzida ou deficiência
Para trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida ou deficiência, a legislação prevê um ajuste salarial proporcional à sua capacidade efetiva. Se a diferença entre a capacidade plena e a capacidade avaliada for superior a 10%, o salário pode ser reduzido até um máximo de 50%. Esta redução deve ser baseada em certificação formal que comprove a capacidade efetiva para a função.
Estas exceções estão estabelecidas na legislação laboral portuguesa para acomodar situações específicas de trabalho, formação ou condições físicas. Apesar de não serem aplicáveis à maioria dos trabalhadores, estas regras demonstram a flexibilidade do sistema legal em casos particulares. Contudo, é importante que estas condições sejam sempre comunicadas e acordadas entre empregador e trabalhador, respeitando os limites impostos por lei.
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