As contas bancárias desempenham um papel fundamental na gestão financeira das pessoas. Geralmente, essas contas são movimentadas pelos seus titulares. No entanto, existem situações em que terceiros precisam de movimentar uma conta bancária em nome do titular. Para que isso aconteça de forma legal e segura, conta-nos a TSF que é necessário recorrer a procurações ou à representação legal.
Procuração para representação voluntária
A representação voluntária ocorre quando o titular da conta é maior de idade e, por várias razões, deseja que outra pessoa aja em seu nome na gestão da conta. Pode isto acontecer, por exemplo, quando o titular está temporariamente fora do país e autoriza um membro da família a tomar decisões financeiras em seu nome durante a ausência. Para que esta representação voluntária seja válida, é necessária uma procuração que conceda poderes especiais de representação à pessoa autorizada.
Representação legal
A representação legal é aplicada quando o titular da conta bancária é menor de idade. Neste cenário, são os pais ou tutores legais que abrem a conta e têm autorização para movimentá-la em nome do menor. Esta situação é um exemplo de representação legal por força da lei, em que os pais agem em benefício do menor até que este atinja a maioridade.
Autorizados na conta
Para além dos cenários mencionados, também é possível incluir outras pessoas autorizadas a movimentar a conta. No entanto, esta autorização deve ser aprovada pela instituição bancária. Ao incluir um autorizado, o titular está a conceder a essa pessoa o direito de agir em seu nome em questões financeiras relacionadas com a conta de depósito à ordem.
A capacidade de movimentar uma conta bancária sem ser o titular envolve responsabilidade e a necessidade de seguir procedimentos legais estritos. As procurações e a representação legal são as vias legais para permitir que terceiros lidem com as transações financeiras de uma conta. É essencial que todas as partes envolvidas estejam cientes das suas responsabilidades e dos limites da autorização para garantir uma gestão financeira eficaz e segura.
Em caso de falecimento do titular, os herdeiros só poderão aceder à conta após comprovarem a sua qualidade de herdeiros com documentos como a certidão de óbito e a habilitação de herdeiros.
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