Receber um prémio de produtividade ou desempenho pode ser ainda mais vantajoso este ano, desde que cumpra algumas condições definidas pela Autoridade Tributária. Em 2025, entrou em vigor uma isenção de IRS que pode abranger estes rendimentos, com um limite de até 6% da retribuição base anual. No entanto, existem regras a cumprir.
Quando é que o prémio está isento de IRS?
A isenção não se aplica automaticamente a qualquer valor.
Segundo a DECO PROTeste e a legislação fiscal em vigor, para que um prémio de desempenho ou produtividade esteja isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social, são exigidas as seguintes condições:
-Pontualidade e carácter voluntário: o prémio não pode ser habitual nem estar contratualmente previsto. Deve ser uma gratificação pontual e atribuída de forma voluntária;
-Aumento salarial mínimo de 4,7%: a empresa deve ter aumentado a retribuição base média anual dos trabalhadores em pelo menos 4,7% face ao ano anterior. Este aumento tem de se aplicar em especial aos trabalhadores com remuneração igual ou inferior à média da empresa;
-Vigência de convenção coletiva: a entidade empregadora deve estar abrangida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) atualizado nos últimos três anos.
Tributação e devolução: como funciona na prática?
Ainda que o prémio cumpra os requisitos de isenção, este estará inicialmente sujeito a retenção na fonte, ou seja, a entidade patronal irá aplicar a taxa de IRS normal no momento do pagamento. O reembolso será depois apurado na liquidação anual do IRS.
De acordo com a Autoridade Tributária, é no momento da entrega da declaração anual que será feita a correção, devolvendo o montante de IRS indevidamente retido, caso todas as condições estejam reunidas.
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Segurança Social também não cobra
Se os requisitos forem cumpridos, também as contribuições para a Segurança Social não são devidas, permitindo que tanto o trabalhador como a entidade empregadora beneficiem do incentivo fiscal.
Um exemplo concreto
Imagine um trabalhador com uma retribuição base anual de 30.000 euros:
- 6% desse valor corresponde a 1.800 euros;
- Se receber um prémio de 2.000 euros, apenas os 1.800 euros estarão isentos;
- Os restantes 200 euros serão tributados normalmente como rendimento de trabalho dependente.
Segundo a AT, toda a verba estará isenta de contribuição à Segurança Social, desde que cumpridos os critérios legais.
Qual o enquadramento legal?
Estas regras estão previstas no artigo 2.º, n.º 3, alínea b) do Código do IRS, com alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2025.
O que deve fazer a empresa?
Para garantir que o prémio tem o tratamento fiscal correto:
- Deve indicar, na declaração mensal de remunerações, o montante atribuindo a categoria de rendimento isento;
- Registar a fundamentação da aplicação da isenção;
- Assegurar que cumpre os três requisitos exigidos por lei.
Uma oportunidade para premiar e motivar
Esta medida representa uma oportunidade relevante para valorizar os trabalhadores e, simultaneamente, reduzir o custo fiscal do prémio. A isenção poderá funcionar como um estímulo à produtividade e ao cumprimento de metas por parte das empresas.
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