Ter um Crédito Habitação pode ser uma grande despesa mensal, mas sabia que algumas dessas despesas podem ser deduzidas no IRS? Descubra como otimizar a sua declaração e pagar menos imposto, aproveitando os benefícios fiscais ao máximo.
Quem pode deduzir despesas de Crédito Habitação?
Nem todos os titulares de Crédito Habitação podem beneficiar de deduções no IRS. Apenas os contratos assinados até 31 de dezembro de 2011 permitem a dedução de juros. Para estes contribuintes, é possível deduzir até 15% dos juros pagos, com um limite máximo de 296 euros.
Se o seu crédito foi contratado após essa data, infelizmente esta dedução não se aplica. No entanto, existem outras despesas relacionadas com habitação que também podem ser consideradas no IRS.
Quais despesas de habitação são dedutíveis?
Mesmo que não possa deduzir os juros do Crédito Habitação, pode beneficiar de outras deduções. As principais são:
- Rendas – Se for inquilino e tiver um contrato registado no Portal das Finanças, pode deduzir 15% do valor pago, até um limite de 502 euros.
- Encargos com reabilitação de imóveis – Aplica-se a despesas com renovação de imóveis enquadrados no programa de Reabilitação Urbana.
- Despesas gerais com habitação – Desde que estejam devidamente registadas no e-Fatura.
Se pretende poupar, deve garantir que todas as suas despesas são corretamente classificadas e declaradas.
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Como declarar corretamente no IRS?
Para garantir que usufrui das deduções disponíveis, de acordo com a Executive Digest, deve seguir alguns passos essenciais:
- Verificar o e-Fatura – Confirme se todas as despesas estão corretamente registadas no Portal das Finanças.
- Preencher o Anexo H – Para juros de Crédito Habitação e outras despesas, utilize este anexo na declaração de IRS.
- Atentar aos limites legais – Algumas deduções têm valores máximos estabelecidos pela Autoridade Tributária.
- Entregar a declaração dentro do prazo – Evite penalizações por atraso e garanta que a sua declaração está correta.
Se arrendou um imóvel, deve ainda preencher o Anexo F para declarar os rendimentos obtidos com o arrendamento e deduzir despesas associadas, como IMI, condomínio ou obras.
Transferiu o crédito para outro banco? Saiba o que muda
Caso tenha transferido o seu Crédito Habitação para outra instituição bancária, perde o direito à dedução de juros no IRS. A Autoridade Tributária considera que a transferência equivale à celebração de um novo contrato, tornando-o inelegível para dedução, mesmo que o contrato original fosse de antes de 2012.
Outra questão importante é que o IRS automático pode não incluir automaticamente as deduções do Crédito Habitação. Confirme sempre se os juros aparecem corretamente no Anexo H e, se necessário, faça a correção manualmente.
O que fazer se os valores estiverem errados?
Se notar que os valores das despesas de habitação estão incorretos ou ausentes no IRS automático, siga estas dicas:
- Corrija manualmente – Opte pela declaração manual e insira os valores corretos.
- Reveja o e-Fatura – Certifique-se de que as suas despesas estão devidamente registadas antes da data limite.
- Contacte o banco – Peça ao banco para corrigir a informação comunicada ao Fisco, se necessário.
A preparação da sua declaração de IRS é essencial para garantir que não perde dinheiro e usufrui dos benefícios fiscais disponíveis. Verifique sempre a informação, corrija eventuais erros e maximize as suas deduções para pagar menos imposto.
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