Os contribuintes têm até ao dia 25 de fevereiro para validar e confirmar as faturas relativas a despesas realizadas em 2023. A Autoridade Tributária (AT) reforça a importância deste procedimento, uma vez que a correta validação das faturas pode influenciar o montante das deduções no IRS de 2024.
A validação das despesas deve ser feita através do Portal das Finanças, na secção e-Fatura, onde os contribuintes podem verificar se todas as compras efetuadas ao longo do ano foram corretamente associadas ao respetivo NIF e à categoria correspondente.
Prazo para validar faturas no Portal das Finanças prestes a terminar, saiba como garantir as deduções fiscais antes da entrega do IRS.
Quem deve validar as faturas?
A recomendação aplica-se a todos os contribuintes que pretendam beneficiar das deduções fiscais associadas a despesas de saúde, educação, habitação, lares, encargos com dependentes e benefícios gerais de consumo.
A AT sublinha ainda que aqueles que exercem atividade empresarial e profissional devem proceder à afetação das despesas correspondentes para que sejam corretamente enquadradas no regime fiscal aplicável.
Como validar as faturas?
O processo pode ser feito online, seguindo estes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças e entrar na secção e-Fatura;
- Verificar se todas as faturas estão corretamente associadas ao NIF do titular e à categoria de despesa correspondente;
- Caso existam faturas pendentes, validar e associá-las à categoria correta;
- Para quem exerce atividade empresarial ou profissional, confirmar a afetação das despesas pessoais e profissionais.
O que acontece depois?
Após o encerramento do prazo de validação, a AT disponibiliza, até 15 de março, o montante das deduções à coleta apuradas com base nas despesas registadas. Os contribuintes terão então até 31 de março para contestar os valores, caso detetem discrepâncias.
A entrega da declaração anual do IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho, sendo obrigatória para todos os trabalhadores por conta de outrem, independentes e pensionistas, exceto para contribuintes abrangidos pelo regime de dispensa.
A validação atempada das faturas é essencial para evitar a perda de benefícios fiscais e assegurar que todas as despesas elegíveis são corretamente consideradas na liquidação do imposto.
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