Ainda estamos a cerca de dois meses do Natal, mas as luzes já chegaram a várias ruas do país e as pessoas já aguardam o famoso subsídio que entra na conta bancária na altura da época festiva. O subsídio de Natal corresponde normalmente ao valor do salário mensal e tem de ser pago até 15 de dezembro. No entanto, nem todos os trabalhadores têm direito ao 13.º mês.
Quem tem direito ao 13.º mês?
O subsídio de Natal está previsto no Código do Trabalho há mais de 50 anos. Têm direito a ele os trabalhadores por conta de outrem, os gerentes e administradores de pessoas coletivas e os pensionistas. Se tiver ficado impedido de trabalhar por motivo de doença ou licença de parentalidade, devidamente subsidiadas, a empresa pode não lhe pagar o subsídio de Natal. No entanto, tem direito a uma prestação compensatória deste subsídio, cujo pagamento terá de solicitar à Segurança Social.
Tanto os trabalhadores do setor público como do privado têm direito ao subsídio de Natal. Este deve ser feito até ao dia 15 de dezembro de cada ano, apesar de normalmente ser pago junto com o salário de novembro, tal como adianta o site da Associação Mutualista Montepio.
O valor normalmente é igual ao do salário mensal, contudo, no caso de se tratar do ano de admissão do trabalhador ou de cessação do contrato de trabalho ou mesmo em caso de suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador, o valor do 13.º mês é calculado tendo por base o tempo trabalhado nesse ano civil.
Há trabalhadores que não têm direito ao subsídio de Natal
O Código do Trabalho refere também que há trabalhadores que não têm direito nem ao 13.º mês, nem à prestação compensatória paga pela Segurança Social. São eles os trabalhadores independentes, os beneficiários do seguro social voluntário e os beneficiários cuja baixa prolongada determinou a atribuição do subsídio por doença profissional.
A doença profissional resulta da exposição direta a fatores de risco presentes na atividade profissional e os visados têm direito a outros apoios do Estado, pelo que ficam excluídos do subsídio de Natal.
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