O Programa Porta 65 Jovem, que oferece apoio financeiro ao arrendamento para jovens, passou por alterações recentes, trazendo uma nova abordagem na avaliação de candidaturas e simplificando os procedimentos, como nos conta o Ekonomista. Se está interessado neste apoio ou planeia candidatar-se, aqui estão as perguntas e respostas essenciais, juntamente com os passos necessários para aderir ao programa.
O que é o Porta 65 e a quem se destina?
O Porta 65 Jovem tem o objetivo de apoiar o arrendamento, proporcionando uma comparticipação no valor da renda mensal. Este apoio estende-se por 12 meses, podendo ser renovado até um máximo de 60 meses (5 anos). Num contexto de aumento das rendas e dificuldades no acesso à habitação, este auxílio financeiro é valioso para aliviar, ainda que temporariamente, as despesas mensais.
O programa destina-se a jovens que vivam sozinhos ou com outros jovens, mesmo que não sejam casais, com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos. Caso se trate de um casal, um dos elementos pode ter 36 anos, desde que o outro tenha, no máximo, 34. A condição de ser casado ou viver em união de facto não é obrigatória.
Quais são as condições para aceder ao Porta 65 Jovem?
Para beneficiar do Porta 65 Jovem, é necessário cumprir requisitos relacionados com os candidatos, o imóvel e o valor da renda. Além da idade entre os 18 e os 35 anos, é crucial que os candidatos tenham morada permanente no imóvel em questão, e todos os membros do agregado habitacional devem ter residência fiscal na casa arrendada. O contrato de arrendamento deve estar registado nas Finanças, ou então deve existir um contrato promessa de arrendamento.
Adicionalmente, os candidatos não podem ser familiares do senhorio e não devem possuir casa própria.
Requisitos do imóvel:
- A habitação deve ser adequada ao número de pessoas que a habitam, com limites estabelecidos de acordo com a tipologia do imóvel.
- Os arrendamentos apoiados pelo Porta 65 devem respeitar as condições relativas à área bruta máxima do imóvel, variando de acordo com a tipologia.
Condições da renda:
- O valor da renda deve ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado.
- O valor da renda tem de ser inferior à renda máxima admitida na zona onde se situa a habitação e para a respetiva tipologia.
Qual é o valor do apoio?
A percentagem do apoio é determinada por vários fatores, incluindo a dimensão e composição do agregado, proporcionalidade da taxa de esforço, rendimento mensal, proporcionalidade da renda em relação à renda máxima admitida, e a situação financeira dos ascendentes. O Portal da Habitação disponibiliza um simulador para calcular o valor do apoio.
O pagamento é efetuado mensalmente até ao dia 8 de cada mês, por transferência para o IBAN indicado na candidatura. Importa salientar que os apoios diminuem a cada 12 meses, sendo necessário renovar a candidatura anualmente.
É possível receber mais?
Sim, as percentagens de apoio podem ter algumas majorações, como:
- Acréscimo de 20% para habitações em áreas urbanas classificadas como históricas ou antigas, áreas de reabilitação urbana ou em áreas de recuperação e reconversão urbanísticas.
- Acréscimo de 10% para habitações em áreas que beneficiem de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade.
- Acréscimo de 15% para jovens com dependentes a cargo portadores de incapacidade com um grau igual ou superior a 60%.
- Acréscimo de 20% para jovens com dois ou mais dependentes a cargo.
Como fazer a candidatura ao Porta 65?
A candidatura é realizada online, no Portal da Habitação, utilizando o NIF e a senha de acesso ao Portal das Finanças, Chave Móvel Digital ou Cartão do cidadão. Se a casa for habitada por mais do que uma pessoa, todos os elementos do agregado devem autenticar-se. Cada elemento deve preencher os dados pessoais e, quando todos tiverem completado este passo, a candidatura está pronta para ser submetida.
Quais são os prazos para candidaturas ao Porta 65?
Não existem prazos fixos para a apresentação de candidaturas, permitindo que os jovens se candidatem em qualquer altura do ano, desde que cumpram os requisitos necessários. A avaliação das candidaturas é feita por ordem de entrada e continua até se esgotar o orçamento disponível. As candidaturas não aprovadas devido à falta de verba podem transitar para o ano seguinte com a autorização do candidato.
A avaliação das candidaturas deve ser concluída no prazo de 45 dias após a submissão.
Quais são os documentos necessários?
Apesar de algumas informações poderem ser obtidas através de mecanismos de interoperabilidade com a Autoridade Tributária, Segurança Social e outras entidades públicas, alguns documentos são essenciais:
- Comprovativo do registo do contrato de arrendamento no portal das finanças ou contrato promessa de arrendamento.
- Identificação completa de cada membro do agregado.
- Declaração de IRS do ano anterior.
- Comprovativos da atribuição de bolsas, prémios de atividades científicas, culturais ou desportivas, ou de prestações por perda ou inexistência de rendimentos.
- Declaração de início de atividade (no caso dos trabalhadores independentes).
- Comprovativo da existência de elementos do agregado jovem com deficiência e do respetivo grau de incapacidade.
É possível ter direito ao Porta 65 e ao Arrendamento Acessível?
Sim, os candidatos ao Porta Jovem 65 podem beneficiar deste apoio financeiro mesmo que os contratos estejam abrangidos pelo Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA, anterior Programa de Arrendamento Acessível).
O que é o Porta 65+?
O Porta 65+ é um alargamento do programa Porta 65, aplicável a candidatos com quebras de rendimentos superiores a 20% ou a famílias monoparentais. As candidaturas ao Porta 65+ também são feitas através do Portal da Habitação, com diferenças no valor do apoio e nos documentos a apresentar.
Estas informações fornecem um guia abrangente sobre o Porta 65 Jovem, facilitando o processo para aqueles que procuram apoio no arrendamento habitacional.
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