Um trabalhador da construção civil em situação irregular (sem documentos) conseguiu receber mais de 20 mil euros após ser despedido, mesmo não tendo autorização de residência ou trabalho. O caso, relatado pelo Noticias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos legais e laborais, gerou debate em Espanha e volta a sublinhar um princípio já reconhecido pelos tribunais: os direitos laborais aplicam‑se a todos os trabalhadores, independentemente da situação documental.
De acordo com a publicação, o advogado laboralista Rafael Serrano explicou o caso nas redes sociais, destacando que o seu cliente, “Lucas”, trabalhava como peão de construção em Madrid e foi despedido ao fim de três meses.
Serrano sublinhou que, apesar de Lucas não ter documentos, a lei espanhola *protege os direitos mínimos laborais.
Indemnização e salarios de tramitación totalizam 21.463 euros
Segundo o Noticias Trabajo, o Juzgado de lo Social n.º 10 de Madrid reconheceu ao trabalhador 1.788,40€ de indemnização por despedimento improcedente, a que se somaram 19.674€ relativos a salarios de tramitación (valores devidos entre o despedimento e a sentença).
O montante total ascendeu a 21.463€. Nas palavras de Serrano: “Se trabalhas três meses, és despedido e acabas por receber mais de 21 mil euros, parece‑me um bom resultado económico”.
O tribunal confirmou que o despedimento era improcedente e que, não obstante a situação administrativa do trabalhador, a empresa não está isenta de cumprir as obrigações laborais. Nos casos em que a readmissão é impossível por motivo material ou legal (por ex., situação documental irregular), a jurisprudência espanhola admite indemnização + salarios de tramitación.
Direitos laborais aplicam‑se independentemente da situação documental
A Lei Orgânica 4/2000 é clara: a falta de autorização para trabalhar não invalida o contrato quanto aos direitos do trabalhador. Assim, salário, férias proporcionais e outros créditos podem ser reclamados judicialmente, mesmo por quem esteja sem papéis.
Empresas arriscam sanções elevadas
Para além das condenações em tribunal, empregar estrangeiros sem autorização constitui infração muito grave, punível com coimas de 10.001€ a 100.000€ por trabalhador, de acordo com a Lei de Estrangeiros.
E em Portugal?
O enquadramento é diferente, mas há um ponto comum: *o empregador não fica dispensado de pagar o que é devido pelo trabalho prestado, mesmo que o trabalhador esteja irregular. Em Portugal, utilizar a atividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal é contraordenação com coimas relevantes (art. 198.º‑A da Lei dos Estrangeiros).
Já quanto à proteção típica de “despedimento ilícito” (reintegração/indemnização por antiguidade), os tribunais têm entendido que, sendo o contrato nulo por falta de título, essa tutela não se aplica, salvaguardando‑se apenas os créditos salariais e proporcionais vencidos até à declaração de nulidade.
A nível europeu, a Diretiva 2009/52/CE garante que nacionais de países terceiros empregados ilegalmente possam reclamar as remunerações em atraso.
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