O próximo ano traz uma subida do salário mínimo, das pensões e das remunerações na função pública e várias alterações no IRS que deverão traduzir-se num aumento do rendimento líquido.
No privado, os aumentos salariais não estão garantidos, mas há incentivos para as empresas que aumentem o salário médio em pelo menos 4,7% (segundo o acordo tripartido assinado pelos parceiros sociais), sendo que algumas das alterações ao IRS também podem proporcionar a subida do rendimento líquido.
Para 2025 o Governo optou por manter inalteradas as taxas da generalidade dos impostos e ao nível autárquico há mais autarquias a aplicar a taxa mínima do IMI ou a proceder a ligeiras descidas face ao valor aplicado em 2024.
Eis algumas das alterações de salários, pensões e fiscais que entram em vigor com a chegada de 2025:
Salário mínimo
O salário mínimo nacional avança 50 euros em 2025, fixando-se nos 870 euros. No caso da Região Autónoma da Madeira, o SMN foi fixado em 915 euros, mais 65 euros do que o valor atual.
Função pública
O acordo assinado entre o Governo e duas das estruturas sindicais da função pública (Fesap e STE) assegura que em 2025 os salários aumentam em 56,85 euros, no caso dos trabalhadores com salários até 2.630 euros brutos. Acima deste valor, o aumento é de 2,15%.
Por sua vez, o salário mínimo no setor público é fixado nos 878,41 euros.
O novo ano traz ainda uma atualização de 5% das ajudas de custo.
Pensões
As pensões vão ser atualizadas em 2025 de acordo com a fórmula legal (que combina a inflação com o crescimento da economia), sendo que as de valor até três indexantes de apoios sociais (IAS) somam a este aumento um adicional de 1,25 pontos percentuais, aprovado pelo parlamento com o voto contra dos partidos que apoiam o Governo.
Assim, as pensões até 1.045 euros brutos (dois IAS) aumentam 3,85% (2,6% pela fórmula legal e 1,25% adicionais), enquanto as de valor entre dois e até três IAS (até 1.567,5 euros) avançam 3,35%: 2,10% pela fórmula prevista na lei e 1,25% pelo referido aumento extra.
Já as pensões entre três e até seis IAS (ou seja, até 3.135 euros) vão ser atualizadas em 2,10%, enquanto aquelas cujo valor está situado entre os seis e até aos 12 IAS (até 6.270 euros) têm um aumento de 1,85% em 2025. Acima deste patamar não há aumentos.
Idade da reforma e fator de sustentabilidade
Em 2025 as pessoas vão ter de esperar até fazerem 66 anos e sete meses de idade para se poderem reformar sem os cortes do fator de sustentabilidade (que acompanha a esperança média de vida) e a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal da reforma.
No próximo ano o corte por via do fator de sustentabilidade será de 16,9% (mais 1,1 pontos percentuais do que o corte que vigorou em 2024).
CSI
O Complemento solidário para idosos (CSI) aumenta de 600,60 euros para 630,60 euros. Esta subida resulta de uma atualização de 4,99% do valor de referência do CSI, que passa a ser anualmente de 7.568 euros, um aumento de 360 euros face ao que estava em vigor desde junho (7.208 euros).
Subsídio de desemprego
A atualização do indexante de apoios sociais em 2025 (na sequência da fórmula legal que conjuga a inflação com o crescimento da economia) para os 522,50 euros vai fazer subir o valor máximo do subsídio de desemprego para os 1.306 euros (1.273 euros em 2024).
Este valor do subsídio de desemprego tem por limite o equivalente a 2,5 IAS.
IRS
O imposto que incide sobre os rendimentos dos particulares sofreu várias alterações que entram em vigor ou produzem efeitos a partir de janeiro de 2025 e que acabarão por se traduzir numa subida do rendimento líquido – já a partir de janeiro e/ou no momento da entrega da declaração anual.
Entre essas alterações está a atualização dos limites dos escalões em 4,6%, a subida do valor isento do IRS (mínimo de existência) para os 12.180 euros, acompanhando a subida do SMN, o aumento da dedução específica para 4.462,15 euros ou a subida da dedução com as rendas de casa, cujo limite sobe de 600 para 700 euros.
A partir de janeiro entra também em vigor o novo modelo do IRS Jovem, mais generoso e abrangente do que o modelo anterior, ainda que os críticos da medida antecipem que não vai travar a saída de jovens. O regime passa a poder ser usado por 10 anos (até aos 35 anos de idade), aplicando-se a rendimentos brutos anuais até 55 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Em 2025, os trabalhadores a recibos verdes passam a beneficiar de uma redução na taxa de retenção na fonte, que recua de 25% para 23% e os contribuintes particulares em geral passam a poder consignar até 1% do IRS a entidades de natureza e interesse cultural, juvenil ou desportivo.
Subsídio de refeição
Ainda ao nível do IRS, aumenta em 60 cêntimos, para os 10,20 euros, o limite do valor do subsídio de refeição em cartão ou vales isento de imposto e contribuições. Os valores pagos em numerário isentos continuam limitados a seis euros.
Atualização dos escalões do IMT
À semelhança do que sucedeu no IRS, também os limites isentos ou sobre os quais recaem as taxas marginais do IMT são atualizados em 4,6%. Este aumento dos valores isentos aplica-se ao modelo do IMT Jovem.
Maioria dos municípios com IMI na taxa mínima
Mais de metade dos municípios decidiram aplicar o IMI pela taxa mínima de 0,3% em 2025 (para o imposto relativo a 2024), incluindo nesta lista os casos de Lisboa, Oeiras, Sintra, Albufeira ou Faro.
A maioria das autarquias vai também atribuir o desconto no IMI para as famílias residentes com dependentes.
Recomposição do ‘mix’ do ISP
As taxas unitárias do ISP sobre o litro de gasóleo e de gasolina vão aumentar em cerca de três cêntimos em janeiro, acomodando a descida da mesma ordem de grandeza da taxa de carbono. O valor final do ISP suportado pelo consumidor não se altera, garante o Governo, havendo antes lugar a uma recomposição do peso de cada um dos componentes deste imposto.
O objetivo é ir retirando as medidas extraordinárias de mitigação da subida de preços dos combustíveis observada em 2022 e ainda em 2023, em linha do que exige Bruxelas, refere o Governo.
Tributação automóvel
A partir de 2025, as tabelas de desconto sobre o ISV (Imposto sobre veículos) consoante a idade dos usados importados deixaram de ser divididas em duas – componente cilindrada e ambiental (CO2) – passando a ser apenas uma para a totalidade do imposto. Assim, o ISV irá baixar em 2025, regra geral, especialmente em carros com emissões de CO2 mais altas.
Em 2025, não haverá atualização do IUC e as taxas de tributação autónoma que incidem sobre viaturas de empresas ou de empresários em nome individual vão baixar.
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