O Natal já passou e agora inicia-se o tradicional período de devoluções nas lojas. A partir desta terça-feira, 26 de dezembro, muitos consumidores procuram trocar os presentes que receberam e não os agradaram. Contudo, é importante observar as regras estabelecidas. Saiba agora mais com a ajuda da DECO PROTeste.
Quando o artigo não apresenta defeitos e a venda não foi realizada pela Internet, o comerciante não é obrigado a efetuar a troca após a venda, de acordo com a informação da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
Antes de proceder à troca, é recomendável que o consumidor confirme se o comerciante aceita trocas ou devoluções. Em caso afirmativo, deve estar ciente do prazo (normalmente indicado na fatura) para efetuar essa operação. Geralmente, o prazo para devolução ou troca varia entre 15 a 30 dias.
A posse da fatura ou do talão de compra é crucial para realizar a troca ou devolução, assim como manter o produto na sua embalagem original. Ao comprar um presente, é aconselhável garantir a possibilidade de troca por meio de um talão de oferta emitido pela loja.
No caso de compras online, existem regras específicas estabelecidas por lei no que concerne às devoluções. O consumidor tem um prazo de 14 dias, a contar da receção do artigo, para devolvê-lo sem a necessidade de especificar um motivo. A loja online deve fornecer um formulário próprio e indicar as instruções de devolução.
O reembolso deve ser efetuado dentro de 14 dias; caso contrário, a loja é obrigada a reembolsar o valor da encomenda em dobro.
Se o produto apresentar defeito, aplica-se a Lei das Garantias. Durante dois anos, é possível proceder à troca, reparação, substituição, reembolso ou redução do preço.
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