Uma mulher na casa dos 60 anos garantiu o direito a uma pensão compensatória vitalícia de 1.400 euros mensais, depois de o Tribunal Supremo espanhol reconhecer que é pouco realista esperar uma reinserção laboral estável após mais de duas décadas dedicadas à família e ao apoio ao projeto profissional do ex-marido.
Segundo o Noticias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos legais e laborais, o Supremo confirmou o caráter indefinido da prestação, corrigindo, porém, o valor que tinha sido fixado em 2.000 euros pela Audiência Provincial de Bizkaia.
O processo teve início nos tribunais de Getxo e percorreu várias instâncias até chegar à Audiência Provincial de Bizkaia.
O caso nasceu de uma relação longa durante a qual a mulher deixou o emprego pouco depois de casar, dedicando-se ao cuidado dos filhos, à gestão da casa e até a tarefas administrativas relacionadas com a atividade profissional do marido, embora sem vínculo formal.
A primeira decisão judicial fixou uma pensão compensatória de 1.000 euros por apenas um ano.
De 1.000 euros por um ano para 2.000 euros sem limite temporal
Inconformada, a mulher recorreu e a Audiência Provincial de Bizkaia deu-lhe razão, elevando a pensão para 2.000 euros e retirando o limite temporal.
O tribunal entendeu que não havia base sólida para assumir que ela conseguiria, com dignidade e estabilidade, regressar ao mercado de trabalho numa fase tão tardia da vida.
Supremo mantém a pensão vitalícia, mas baixa o valor para 1.400 euros
Segundo o Noticias Trabajo, o ex-marido levou o caso ao Tribunal Supremo. A decisão final manteve o caráter indefinido da pensão, mas reduziu a quantia mensal para 1.400 euros.
O Supremo ponderou que a futura liquidação e partilha do património comum (regime de bens) poderia aumentar o património da beneficiária e, por isso, justificava um ajustamento do valor, sem pôr em causa a necessidade de manter a pensão por tempo indefinido.
E em Portugal?
Em Portugal não existe uma figura idêntica à “pensión compensatoria” espanhola, mas pode haver *alimentos entre ex-cônjuges* após o divórcio.
A regra base é que, depois do divórcio, cada ex-cônjuge deve prover à sua subsistência, podendo ainda assim ser reconhecido um direito a alimentos em função da necessidade de um e da possibilidade do outro.
Na fixação do montante, o tribunal pondera fatores como a duração do casamento, idade e saúde, qualificações e possibilidades de emprego, tempo dedicado à família e rendimentos, e pode até negar o direito por razões de equidade.
















