Foi hoje publicada em Diário da República a portaria que atualiza o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI), proporcionando um aumento mensal de 50 euros para os seus beneficiários. Esta atualização extraordinária, com efeitos a partir de 1 de junho, eleva o valor de referência anual do CSI para 7.208 euros, representando um acréscimo de 600 euros em relação ao montante em vigor desde janeiro, e uma atualização de 9,1% face ao valor fixado para 2024.
“No âmbito do Programa do XXIV Governo Constitucional e para combater a pobreza, impõe-se aumentar gradualmente o valor de referência do CSI para um valor de 820 euros em 2028, tendo como objetivo a equiparação ao valor da retribuição mínima mensal garantida, na legislatura seguinte, e melhorar o acesso às prestações sociais para que, quem delas efetivamente necessita, possa delas beneficiar”, lê-se no preâmbulo da portaria hoje publicada.
Decisões do Conselho de Ministros
A 9 de maio, o Conselho de Ministros aprovou esta atualização extraordinária do valor de referência do CSI para 2024, que passa a ter um valor mensal de referência de 600 euros, em vez dos anteriores 550 euros. No mesmo encontro, o executivo liderado por Luís Montenegro decidiu eliminar os rendimentos dos filhos dos beneficiários como fator de exclusão para esta prestação social.
Montenegro reafirmou o objetivo de que o valor de referência atinja os 820 euros até ao final da legislatura, mas admitiu a possibilidade de antecipar este objetivo: “Iremos fazer tudo para antecipar o alcançar desse objetivo”.
Procedimentos para Pedir o Complemento
O pedido pode ser feito nos balcões de atendimento da Segurança Social ou através da internet, na Segurança Social Direta. O processo online envolve os seguintes passos:
- Criar pedido: Descrever o que pretende tratar com a Segurança Social e definir o tema.
- Evento de vida: Selecionar Apoio social, Complemento Solidário para Idosos e Apresentar um pedido.
- Confirmar e submeter: Adicionar e guardar os documentos necessários, como identificação pessoal, comprovativos de rendimentos e residência.
Documentação Necessária
Para formalizar o pedido, é preciso apresentar vários documentos, incluindo:
- Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte).
- Cartão de identificação da Segurança Social ou de pensionista.
- Documento de identificação fiscal (cartão de contribuinte).
- Atestado da junta de freguesia que comprove a residência em Portugal há pelo menos seis anos.
- Título de residência válido para cidadãos de fora da União Europeia.
- Comprovativos de rendimentos e património, quando aplicável.
Possibilidade de Atribuição Antes da Idade Legal de Reforma
Os pensionistas de invalidez podem solicitar o complemento solidário para idosos antes dos 66 anos e 4 meses, desde que não sejam beneficiários da Prestação Social para a Inclusão. Já os beneficiários com idade superior a 66 anos e 4 meses podem pedir o CSI se não tiverem direito à pensão social de velhice.
Com esta atualização, o governo reforça o seu compromisso de combater a pobreza entre a população idosa, proporcionando-lhes uma melhoria significativa nas suas condições de vida.
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