A idade legal da reforma vai voltar a subir em Portugal. Em 2026, a pensão de velhice para quem se reformar sem penalizações passa a estar acessível aos 66 anos e 9 meses, segundo a Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro, publicada em Diário da República. Face a 2025 (66 anos e 7 meses, fixados na Portaria n.º 414/2023), o aumento é de dois meses.
De acordo com o Decreto‑Lei n.º 187/2007, a idade normal de acesso à pensão varia desde 2014 em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos, pela fórmula legal ali prevista. É essa atualização automática que explica as subidas ao longo dos anos.
Fator de sustentabilidade e penalizações
Segundo a mesma Portaria n.º 358/2024/1, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões iniciadas em 2025 é 0,8307, o que corresponde a um corte de 16,93% nas reformas antecipadas desse ano. Para 2026, o fator será fixado em diploma próprio (com base nos dados do INE de 2025).
Além disso, existe uma penalização adicional de 0,5% por cada mês de antecipação relativamente à idade legal ou à idade pessoal, nos termos do artigo 36.º, n.º 3 do Decreto‑Lei n.º 187/2007.
Reforma antecipada: quem pode beneficiar
Segundo a lei (art. 20.º, n.º 8 do DL 187/2007), a chamada “idade pessoal de reforma” permite abater quatro meses à idade normal por cada ano de descontos além dos 40, sem nunca baixar dos 60 anos. Se o trabalhador se reformar na sua idade pessoal, evita a penalização de 0,5%; o fator de sustentabilidade pode manter‑se, exceto nos regimes em que a lei o dispensa.
Há ainda regimes especiais. De acordo com o Decreto‑Lei n.º 16‑A/2021, o regime das carreiras contributivas muito longas permite a reforma a partir dos 60 anos se o beneficiário tiver 48 anos de descontos (ou 46 anos, se iniciou a carreira antes dos 17 anos). Nestes casos não se aplica o fator de sustentabilidade nem a redução de 0,5%, conforme clarificações oficiais e notas técnicas parlamentares.
Já segundo o regime especial para a pesca, os trabalhadores inscritos marítimos podem aceder à pensão a partir dos 55 anos, com condições próprias de carreira contributiva previstas no Decreto Regulamentar n.º 40/86 e diplomas conexos.
Para as minas, o Decreto‑Lei n.º 195/95 prevê reduções específicas da idade em função do tempo de trabalho de fundo. Nestes regimes, as regras de cálculo e eventuais cortes dependem da lei especial aplicável, não se devendo generalizar “sem penalizações” para todos.
Como pedir a reforma e o que muda em 2026
Segundo o portal da Segurança Social e o gov.pt, o pedido de pensão deve ser feito preferencialmente online (Segurança Social Direta).
É necessário cumprir o prazo de garantia de 15 anos de descontos (ou 144 meses no Seguro Social Voluntário). As regras agora confirmadas aplicam‑se às pensões com início em 2026 (o pedido pode ser apresentado antes, com efeitos diferidos).
O ECO, jornal especializado em economia e finanças, recorda que até 2013 a idade estava nos 65 anos; em 2014 passou a 66 anos, ficando desde então indexada à esperança de vida.
Em 2023, a idade recuou para 66 anos e 4 meses devido ao impacto da pandemia, voltou a subir para 66 anos e 7 meses em 2025 e irá fixar‑se em 66 anos e 9 meses em 2026, como agora oficializado.
Reformar‑se aos 60 continua a ser exceção: é possível em carreiras muito longas (nos termos acima) ou na idade pessoal quando esta seja igual ou superior a 60 anos; para a generalidade, em 2026, a referência será 66 anos e 9 meses.
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