Com a aproximação do período de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024, é essencial que os contribuintes estejam atentos aos prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária (AT). Cumprir estas datas é crucial para evitar irregularidades na sua situação fiscal. Seguem-se as principais etapas e respetivos prazos a cumprir:
Até 31 de janeiro de 2025
Deve ser feita a comunicação no Portal das Finanças de todas as rendas recebidas relativas a:
- Arrendamento;
- Subarrendamento;
- Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não se configure como arrendamento.
Até 15 de fevereiro de 2025
Os contribuintes podem confirmar ou atualizar os dados relativos ao agregado familiar e outros elementos pessoais, como:
- Composição do agregado familiar;
- Residência alternada de dependentes em situação de guarda conjunta, conforme acordo de regulação parental.
É importante notar que a informação a atualizar no Portal das Finanças deve reportar a 31 de dezembro de 2024.
Adicionalmente, deve comunicar:
- Encargos com rendas decorrentes da transferência de residência permanente para territórios do Interior;
- Duração dos contratos de arrendamento.
Até 28 de fevereiro de 2025
Nesta data termina o prazo para:
- Verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso existam faturas não registadas, estas devem ser inseridas manualmente;
- Informar se os gastos declarados foram realizados no âmbito de atividade profissional (para contribuintes com rendimentos de trabalho independente).
Até 15 de março de 2025
A AT disponibilizará os montantes das deduções à coleta baseados nas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Estes valores aparecerão pré-preenchidos na declaração de IRS. As deduções relacionadas com seguros de saúde também estarão identificadas.
De 15 a 31 de março de 2025
Neste período, os contribuintes podem:
- Reclamar das deduções à coleta relativas a despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT;
- Escolher, de uma lista disponibilizada no Portal das Finanças, a entidade à qual pretendem consignar o IRS ou IVA.
De 1 de abril a 30 de junho de 2025
Este é o período para submeter a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024. A entrega deve ser feita, preferencialmente, online, no Portal das Finanças.
Até 31 de julho de 2025
A AT tem até esta data para enviar a nota de liquidação do IRS. Para os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo, esta é também a data limite para receber o reembolso do imposto.
Até 31 de agosto de 2025
Este é o prazo final para o pagamento de imposto adicional devido ao Estado, aplicável em casos onde a declaração de IRS tenha apurado um saldo a pagar. A data é igualmente relevante para os contribuintes que não cumpriram os prazos de entrega da declaração.
O cumprimento destes prazos é essencial para evitar penalizações ou atrasos na sua situação fiscal. Para assegurar que nada escapa, mantenha-se atento às comunicações no Portal das Finanças e organize os seus documentos com antecedência para a entrega da declaração de IRS.
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