Quando se trata do IRS, é fundamental estar atento a possíveis erros cometidos pelas Finanças. Se por acaso se deparar com uma situação em que o Fisco tenha cometido um equívoco na sua liquidação, saiba que tem o direito de apresentar uma reclamação graciosa, um processo simples e gratuito que pode ser realizado através do Portal das Finanças, sem a necessidade de contratar um advogado, conforme esclarece a DECO PROteste.
A DECO PROteste destaca que mesmo após o envio da sua declaração de IRS, ao receber a nota de liquidação, é possível identificar erros cometidos pela Autoridade Tributária. Por exemplo, pode acontecer de não terem sido consideradas todas as deduções efetuadas em 2023. Nessas circunstâncias, é importante conhecer os meios legais disponíveis para corrigir esses equívocos e garantir os seus direitos como contribuinte.
Se submeteu a sua declaração de IRS dentro do prazo legal, que termina a 30 de junho, dispõe de 30 dias após a data de envio para entregar uma declaração de substituição. No entanto, existem outras opções para corrigir a sua declaração. Após o prazo para pagamento voluntário do imposto, tem até 120 dias para reagir através de uma reclamação graciosa. Caso esta seja recusada, ainda poderá interpor um recurso hierárquico até 30 dias após a recusa.
A reclamação graciosa é considerada a forma mais simples e económica de corrigir erros cometidos pela Administração Tributária, especialmente se realizada através do Portal das Finanças, utilizando apenas a senha de acesso. Este tipo de reclamação tem como objetivo anular total ou parcialmente os atos tributários, por iniciativa do contribuinte, e envolve apenas o contribuinte e a Autoridade Tributária, tendo caráter administrativo.
Portanto, ao identificar qualquer erro nas suas liquidações de IRS, saiba que tem à sua disposição estes meios legais para fazer valer os seus direitos e garantir que o processo de tributação seja justo e correto.
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