A obrigatoriedade de retenção na fonte para trabalhadores independentes depende de vários fatores, nomeadamente do setor de atividade e do regime fiscal em que se encontram enquadrados. De acordo com a DECO PROTeste, nem todos os profissionais que passam recibos verdes são obrigados a fazer retenção na fonte.
Quem está dispensado da retenção na fonte?
Segundo a DECO PROTeste, há dois cenários em que os trabalhadores independentes não são obrigados a fazer retenção na fonte:
- Se exercerem determinadas atividades, como hotelaria, agências de viagens ou restauração.
- Se estiverem enquadrados no regime simplificado e tiverem rendimentos anuais inferiores a 15.000 euros na categoria B do IRS.
Nestes casos, os rendimentos são recebidos na totalidade, sem retenção imediata de imposto. No entanto, na altura da declaração de IRS, o trabalhador pode não ter direito a qualquer reembolso e até poderá ter de pagar imposto, dependendo do cálculo final feito pela Autoridade Tributária (AT).
O que acontece se ultrapassar o limite de 15.000 euros?
Se, em qualquer altura do ano, os rendimentos de categoria B ultrapassarem os 15.000 euros, o trabalhador passa a estar obrigado a fazer retenção na fonte.
De acordo com a DECO PROTeste, a retenção deve começar imediatamente na fatura seguinte àquela em que o limite foi excedido.
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Neste caso:
- O trabalhador não recebe a totalidade do valor faturado, pois a retenção na fonte será feita pelos clientes com contabilidade organizada.
- O valor retido será entregue ao Estado pelos clientes, funcionando como um pagamento adiantado do IRS.
Como é calculada a retenção na fonte?
A taxa de retenção na fonte aplicável ao rendimento de um trabalhador independente não considera fatores como estado civil, número de dependentes ou residência fiscal, ao contrário das tabelas de retenção aplicadas a trabalhadores por conta de outrem e pensionistas.
As taxas de retenção na fonte variam consoante a atividade exercida, podendo ir até 25%, sendo importante consultar a Autoridade Tributária ou um contabilista para confirmar a taxa correta a aplicar.
Conclusão
A retenção na fonte em recibos verdes não é obrigatória para todos os trabalhadores independentes, mas depende do setor de atividade e dos rendimentos obtidos.
Para quem está isento, é essencial ter em conta que, na declaração anual de IRS, poderá ser necessário liquidar imposto, pois não houve retenção ao longo do ano.
Já para aqueles que ultrapassem o limite dos 15.000 euros anuais, a retenção na fonte passa a ser obrigatória, sendo descontada diretamente em cada fatura emitida para clientes com contabilidade organizada.
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