Com a chegada do período de entrega do IRS, muitos contribuintes enfrentam dúvidas sobre os anexos que devem incluir na declaração de rendimentos. Em 2025, a estrutura da declaração Modelo 3 mantém-se, mas com algumas atualizações que podem impactar os contribuintes.
Este artigo explica de forma clara quais os anexos necessários para cada tipo de rendimento e quais as principais alterações a ter em conta.
Como funciona a declaração de IRS?
O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é declarado anualmente através do Modelo 3. A entrega da declaração pode ser automática para alguns contribuintes, mas aqueles que não estão abrangidos pelo IRS automático devem preencher manualmente a declaração e os anexos correspondentes aos seus rendimentos.
A estrutura do IRS inclui:
- Folha de rosto – Identificação do contribuinte e do agregado familiar;
- Anexos – Formulários específicos conforme o tipo de rendimento.
Apenas os anexos aplicáveis à situação do contribuinte devem ser preenchidos e enviados.
Quais os anexos do IRS 2025 e para que servem?
Anexo A – Trabalho dependente e pensões
Indicado para quem recebeu rendimentos de trabalho por conta de outrem (Categoria A) ou pensões (Categoria H).
Alteração 2025:
Passa a incluir um campo específico para rendimentos em criptoativos provenientes de trabalho dependente.
Anexo B – Trabalho independente (Regime Simplificado/Ato Isolado)
Destina-se a trabalhadores independentes em regime simplificado e a quem tenha emitido atos isolados.
Anexo C – Trabalho independente (Contabilidade Organizada)
Para trabalhadores independentes com contabilidade organizada. Deve ser preenchido de forma individual, mesmo em casais com tributação conjunta.
Anexo D – Imputação de rendimentos
Para quem recebe rendimentos imputados por sociedades sujeitas a transparência fiscal ou rendimentos de heranças indivisas.
Anexo E – Rendimentos de capitais
Para declarar rendimentos de aplicações financeiras, como juros, dividendos e seguros financeiros.
Anexo F – Rendimentos prediais
Destinado a proprietários que recebem rendas de imóveis.
Novidade 2025:
Quem tenha arrendado a sua habitação permanente e se tenha mudado para outra casa arrendada a mais de 100 km pode deduzir a nova renda no valor da que recebe, tributando apenas o excedente.
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Anexo G – Mais-valias e incrementos patrimoniais
Para quem obteve mais-valias com venda de imóveis, ações ou outros bens.
Anexo G1 – Mais-valias não tributadas
Regista mais-valias isentas, como ações mantidas por mais de 24 meses.
Alteração 2025:
Se possuir bens registados em paraísos fiscais, deve indicar o país ou território correspondente.
Anexo H – Benefícios fiscais e deduções
Para declarar despesas dedutíveis, como saúde, educação e encargos com imóveis.
Novidade 2025:
Introdução de um campo para declarar despesas com trabalho doméstico, permitindo deduzir parte dos custos.
Anexo I – Rendimentos de herança indivisa
Para contribuintes que recebem rendimentos de heranças indivisas.
Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro
Deve ser preenchido por quem obteve rendimentos fora de Portugal, incluindo contas bancárias estrangeiras.
Anexo L – Residente não habitual
Para quem usufrui do estatuto de residente não habitual e tem benefícios fiscais associados.
Anexo SS – Segurança Social
Trabalhadores independentes que descontam para a Segurança Social devem entregar este anexo, que será encaminhado automaticamente pelas Finanças.
Prazos e penalizações
A declaração de IRS de 2025 deve ser submetida entre 1 de abril e 30 de junho. A entrega fora do prazo pode resultar em coimas e na perda do direito a deduções fiscais.
Para evitar erros e garantir que cumpre todas as obrigações fiscais, é recomendável verificar os anexos necessários antes da submissão.
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