Trabalhar para além do horário normal pode ser uma necessidade ou uma imposição, mas poucos trabalhadores conhecem os seus direitos. As horas extraordinárias têm regras específicas quanto ao pagamento, limites e compensação em descanso. Quem pode recusar fazer trabalho suplementar? Como calcular o valor a receber? E que impostos incidem sobre este rendimento adicional? Neste artigo, explicamos tudo de forma clara para que não ‘perca’ dinheiro por falta de informação.
O que são horas extraordinárias e quem está abrangido?
As horas extraordinárias, também chamadas de trabalho suplementar, correspondem a todo o tempo de trabalho prestado para além do horário normal. Incluem-se também as horas feitas em dias de descanso semanal e feriados.
O Código do Trabalho estabelece que qualquer trabalhador pode realizar trabalho suplementar, exceto em casos específicos como grávidas, pais de bebés com menos de 12 meses, trabalhadores-estudantes e pessoas com deficiência ou doença crónica.
O empregador pode exigir a prestação de horas extraordinárias sempre que exista um acréscimo de trabalho temporário ou situações urgentes que possam causar prejuízo à empresa. No entanto, existem limites ao número de horas extra que um trabalhador pode fazer anualmente, consoante a dimensão da empresa.
Quantas horas extraordinárias pode fazer?
A lei determina que, num ano, um trabalhador pode realizar no máximo 175 horas extraordinárias numa micro ou pequena empresa e 150 horas numa média ou grande empresa. Em dias úteis, o limite diário é de duas horas.
Caso o trabalho suplementar ocorra em dia de descanso ou feriado, o máximo permitido é igual à duração do horário normal de trabalho.
Para trabalhadores com contratos a tempo parcial, o limite anual é de 80 horas, ou um valor proporcional ao horário de um trabalhador a tempo inteiro na mesma função. A entidade empregadora deve registar todas as horas extraordinárias realizadas e garantir que o trabalhador tem acesso a essa informação.
Descanso compensatório: o que garante a lei?
Além do pagamento, o trabalho suplementar pode dar direito a descanso compensatório. Se as horas extra impedirem o trabalhador de usufruir do descanso diário obrigatório, ele deve receber um período de descanso equivalente às horas em falta.
Se o trabalho for prestado num dia de descanso semanal obrigatório, o trabalhador tem direito a um dia inteiro de descanso compensatório, a gozar nos três dias úteis seguintes.
Este direito é essencial para garantir que o trabalhador não sofre de fadiga excessiva e que o seu bem-estar não é prejudicado pelo excesso de trabalho. A empresa deve assegurar que o descanso compensatório é concedido dentro do prazo legal.
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Quanto vale um hora extra?
O pagamento das horas extraordinárias depende do dia em que são realizadas. Em dias úteis, a primeira hora extra deve ser paga com um acréscimo de 25% sobre o valor normal da hora, e as seguintes com um acréscimo de 37,5%.
Se o trabalho suplementar ocorrer em dia de descanso semanal ou feriado, o acréscimo é de 50% por cada hora trabalhada.
O cálculo do valor a receber é feito com base no salário mensal do trabalhador, dividido pelo número de horas do horário normal de trabalho. A empresa deve informar o trabalhador sobre o valor das horas extra antes da sua realização e garantir o pagamento correto.
Impostos e Segurança Social: o que desconta?
As horas extraordinárias estão sujeitas a IRS, sendo consideradas rendimento do trabalho. A empresa faz a retenção na fonte sobre o valor total recebido, aplicando a mesma taxa que utiliza para o salário base. O montante descontado pode influenciar o escalão de imposto do trabalhador e, consequentemente, o valor final a pagar ou receber no IRS.
Além disso, tal como refere o Ekonomista, as horas extraordinárias também contam para os descontos da Segurança Social, à taxa de 11%. Isto significa que, embora aumentem o rendimento do trabalhador, também contribuem para a sua reforma e para outras prestações sociais.
Conclusão
Trabalhar para além do horário normal pode ser inevitável, mas é essencial que o trabalhador conheça os seus direitos para garantir que é devidamente compensado. As horas extraordinárias têm regras específicas quanto ao pagamento, limites e descanso compensatório.
Se o empregador exigir trabalho suplementar, deve assegurar que respeita a legislação e que o trabalhador recebe o que lhe é devido. Conhecer estas regras pode fazer a diferença entre perder dinheiro ou ser justamente recompensado pelo esforço extra.
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