Com a chegada da primavera, chega também uma das obrigações fiscais mais importantes para quem possui imóveis registados em seu nome: o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis, mais conhecido por IMI. Este imposto aplica-se a todos os tipos de propriedades, desde habitações a garagens, passando por lojas e terrenos.
Como e quando chega o aviso
O valor a pagar é comunicado pela Autoridade Tributária até ao final de abril, seja por carta física enviada para a morada fiscal do contribuinte ou através do sistema de notificações electrónicas. De acordo com o Idealista, este aviso inclui todos os dados necessários para proceder ao pagamento.
Quem está obrigado a pagar
Este imposto é aplicado a quem seja proprietário de um imóvel até ao dia 31 de dezembro do ano anterior. Assim, quem tiver um bem registado nessa data deve contar com esta despesa no ano seguinte.
Número de prestações depende do valor
Dependendo do montante total apurado, o pagamento do IMI poderá ser feito em uma, duas ou três prestações. Se o valor não ultrapassar os 100 euros, o pagamento é feito numa única vez, no mês de maio.
Pagamentos faseados para valores mais altos
Quando o montante se situa entre os 100 e os 500 euros, o contribuinte poderá pagar em duas vezes: uma em maio e outra em novembro. Já os valores superiores a 500 euros dividem-se em três prestações, a serem pagas em maio, agosto e novembro.
Possibilidade de pagamento total imediato
Quem preferir pode optar por pagar o valor total do IMI logo na primeira prestação. Para isso, basta utilizar os dados da carta enviada pela Autoridade Tributária ou consultar essa informação online.
Atrasos podem sair caros
A perda da data limite para efectuar o pagamento pode acarretar consequências. Os contribuintes em incumprimento arriscam-se a pagar juros de mora ou mesmo a receber uma coima, como previsto no artigo 116.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.
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Onde encontrar os dados de pagamento
Se por algum motivo não tiveres a carta contigo, existe sempre a possibilidade de aceder ao Portal das Finanças. Para isso, é necessário autenticar-te com o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha, ou então recorrer à Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
Formas disponíveis para pagar
O pagamento pode ser feito de diversas formas. Está disponível através de homebanking, nas caixas multibanco ou presencialmente, em qualquer serviço das Finanças ou Loja CTT.
Opções presenciais continuam válidas
No caso de preferir o pagamento presencial, é possível fazê-lo com dinheiro, cartão bancário ou até mesmo cheque, datado com o dia da operação. O importante é ter consigo os dados de pagamento correctos.
Isenções permanentes existem
Nem todos os proprietários têm de pagar IMI. Existe a possibilidade de isenção, tanto permanente como temporária, consoante a situação financeira do agregado familiar e o valor do imóvel.
Critérios para a isenção automática
A isenção permanente aplica-se a famílias com rendimento bruto anual inferior a 16.824,50 euros, desde que o imóvel seja a residência permanente e o seu Valor Patrimonial Tributário (VPT) não ultrapasse os 67.260,20 euros. Esta isenção é automática e concedida anualmente.
Quem pode pedir isenção temporária
Quanto à isenção temporária, está disponível para imóveis com VPT até 125.000 euros, desde que sejam residência fiscal e os rendimentos do agregado não excedam os 153.000 euros anuais. “A isenção temporária tem uma duração máxima de 3 anos”, como referido na lei.
Consulta online ou no balcão das Finanças
Para consultar o estado da isenção, basta aceder à secção “Imóveis” no Portal das Finanças, onde está disponível toda a informação relativa à duração e tipo de isenção. Em alternativa, podes dirigir-te a um balcão das Finanças com a documentação necessária, como o Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial.
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