Os projetos de arquitetura vão passar a ser licenciados apenas com base no termo de responsabilidade dos projetistas e as entidades públicas serão penalizadas no caso de atrasos na emissão de pareceres, anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro.
Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, António Costa apresentou os cinco principais eixos de um programa designado Mais Habitação, sendo um deles relativo à simplificação dos processos de licenciamento.
Nesse sentido, o primeiro-ministro explicou que os projetos de arquitetura e os projetos de especialidades “deixam de estar sujeitos ao licenciamento municipal” e as câmaras emitem a licença com base “no termo de responsabilidade assinado pelos projetistas”.
“Esta medida de responsabilidade dos projetistas será acompanhada de um quadro sancionatório muito duro, a aplicar pela Ordem dos Engenheiros e pela Ordem dos Arquitetos a todos os projetistas que violem as ‘artis legis’ ou ‘legis artis’ ou que [violem] as próprias normas de construção”, afirmou.
Assim, o licenciamento municipal ficará limitado à avaliação urbanística: se o solo é ou não permitido para construção e o respeito de normas, afastamentos e outras exigências urbanísticas.
“Estamos certos de que iremos acelerar significativamente os processos de licenciamento das habitações, sem sacrifício da exigência técnica que impende sobre cada um dos projetistas”, afirmou.
Cumprimento de prazos
Reconhecendo que os processos de licenciamento “demoram por vezes tempo nos serviços municipais, mas também na consulta a ‘n’ entidades da administração central”, António Costa anunciou ainda uma “efetiva penalização financeira” das entidades públicas quando não respeitem os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres.
Esgotado o prazo previsto na lei para a emissão de parecer ou para a tomada de decisão, prosseguiu o primeiro-ministro, “passam a correr juros de mora, a benefício do promotor”.
O promotor poderá utilizar essa verba para abater ao custo da taxa de licenciamento e, se for superior, poderá utilizar para abatimento em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) ou de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas).
“No Orçamento do Estado para o ano seguinte, o Estado deduzirá ao município se for o município a causa da morosidade, ou deduzirá ao orçamento corrente da entidade pública que se atrasou a verba resultante da despesa fiscal provocada pela dedução em IRS ou IRC dos juros de mora resultantes na demora da emissão do parecer ou da decisão”, explicou.
António Costa deu como exemplos uma construção próxima de um aeroporto e que precisa de um parecer da Autoridade Nacional da Aviação Civil, outra numa zona sensível do ponto de vista ambiental e que, por isso, precisa de um parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, ou ainda um projeto junto a um monumento nacional que precisa de validação junto da Direção-Geral do Património Cultural.