O período de férias é um direito fundamental dos trabalhadores, mas está sujeito a regras específicas quanto à sua marcação e usufruto. Numa publicação recente na rede social Instagram, o Governo relembrou os prazos e condições estabelecidos pelo Código do Trabalho para a definição do período de descanso anual.
Direito a férias: o que diz a lei?
De acordo com a legislação em vigor, os trabalhadores têm direito a um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano, a não ser que haja disposições mais favoráveis previstas no contrato de trabalho ou em acordos coletivos.
O período de descanso deve ser gozado entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do mesmo ano, salvo algumas exceções.
A marcação das férias deve ser acordada entre o trabalhador e o empregador, respeitando os seguintes princípios:
- O empregador deve organizar o período de férias de forma a garantir o normal funcionamento da empresa;
- Se não houver acordo entre ambas as partes, o empregador pode definir o período de férias, mas deve garantir que o trabalhador usufrui, no mínimo, de 10 dias seguidos;
- O período de férias deve ser comunicado ao trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência.
Exceções e prorrogação das férias
Embora o período de férias deva ser usufruído dentro do mesmo ano civil, existem situações excecionais em que as férias podem ser gozadas até 30 de abril do ano seguinte. Para tal, é necessário que:
- Haja acordo entre o trabalhador e o empregador para adiar o período de descanso;
- O trabalhador tenha familiares residentes no estrangeiro e deseje coincidir as suas férias com a disponibilidade desses familiares.
Em caso de doença ou outra situação justificada, o trabalhador pode ver as suas férias suspensas e remarcadas para data posterior.
O que acontece se o empregador impedir o gozo das férias?
A legislação prevê sanções para os casos em que o empregador impeça o trabalhador de usufruir das suas férias. Se tal ocorrer, o trabalhador terá direito a uma compensação correspondente ao triplo da retribuição do período em falta.
Este regime visa garantir que todos os trabalhadores têm a possibilidade de usufruir do seu período de descanso, essencial para a recuperação física e mental e para o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Com estas regras em mente, os trabalhadores podem agora planear o seu período de férias com maior segurança, garantindo que os seus direitos são respeitados.
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