Durante 15 anos, uma funcionária da Mercadona manteve um posto de confiança na cadeia espanhola de supermercados. Ocupava o cargo de gerente substituta, ganhava cerca de 2.250 euros mensais e tinha um contrato sem termo. Tudo mudou depois de um episódio ocorrido em janeiro de 2023, quando foi vista a sair de uma loja próxima com uma caixa de cromos de futebol avaliada em 43,20 euros, sem pagar.
De acordo com o portal Executive Digest, o proprietário do estabelecimento, ao verificar as câmaras de segurança, deslocou-se à Mercadona para exigir o pagamento do artigo. A empresa abriu de imediato um processo interno e, após rever as imagens, comunicou-lhe a demissão disciplinar.
Um caso de confiança quebrada
A decisão partiu da administração da Mercadona em fevereiro de 2023, que considerou a atitude uma infração grave por deslealdade e quebra de confiança. Segundo a mesma fonte, o cargo ocupado pela trabalhadora exigia um comportamento exemplar, uma vez que implicava substituições de chefia e gestão direta de equipas.
A funcionária recorreu ao Tribunal do Trabalho, alegando que o despedimento era injusto e que as provas apresentadas violavam os seus direitos fundamentais. Escreve a publicação que pediu ainda a anulação da decisão e uma compensação por danos morais, defendendo que a utilização das imagens era ilegal e que o incidente ocorreu fora do ambiente laboral.
Tribunal não teve dúvidas
O Tribunal Social nº 4 de Jaén rejeitou o pedido, validando o despedimento. Conforme a mesma fonte, ficou provado que a funcionária se apropriou do produto sem autorização e que a justificação apresentada, uma alegada permissão do dono da loja, não foi comprovada. As gravações de videovigilância foram aceites como prova legítima, com base no consentimento do proprietário do espaço.
Vários colegas confirmaram que o lojista regressou ao supermercado em diferentes ocasiões para exigir o pagamento do artigo. Acrescenta a publicação que o tribunal entendeu existir abuso de confiança e violação da boa-fé contratual, conceitos expressos no artigo 54.2.d) do Estatuto dos Trabalhadores.
Decisão final e implicações
O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia manteve a decisão de primeira instância e considerou a demissão proporcional e legal. Refere a mesma fonte que os juízes destacaram o impacto do episódio na imagem da empresa, uma vez que a trabalhadora usava o uniforme da Mercadona no momento dos factos, ainda que fora do horário de trabalho.
Segundo o portal Executive Digest, a instância superior descartou qualquer violação de direitos fundamentais, confirmando que a atuação da empresa respeitou os princípios legais. O pedido de indemnização foi rejeitado e o processo encerrado, consolidando a jurisprudência sobre a importância da confiança em cargos de responsabilidade.
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