As novas tabelas de retenção na fonte do IRS foram publicadas esta segunda-feira, introduzindo alterações significativas que afetarão trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Estas mudanças visam ajustar o imposto retido ao longo do ano, refletindo as recentes alterações ao IRS aprovadas pelo Parlamento, que, embora em vigor desde o início de agosto, são aplicáveis retroativamente a todo o ano de 2024.
Principais alterações no IRS para 2024
Em causa estão várias medidas que alteram substancialmente o panorama fiscal dos contribuintes em 2024. Destaca-se a redução das taxas de IRS que incidem sobre os primeiros seis escalões de rendimento, com cortes que variam entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais. Esta medida visa aliviar a carga fiscal sobre os rendimentos mais baixos, acompanhada por um aumento da dedução específica relativa aos rendimentos de trabalho e de pensões, em consonância com a atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Além disso, o mínimo de existência, que corresponde à parcela de rendimento isenta de imposto, também foi atualizado, garantindo que os rendimentos mais baixos sejam protegidos de forma mais eficaz contra a tributação excessiva.
Duas fases distintas de retenção
O despacho que oficializa as novas tabelas de retenção incorpora uma novidade relevante para o calendário fiscal deste ano: a aplicação de taxas reduzidas em dois períodos distintos. De forma a compensar os contribuintes pelo imposto já retido desde janeiro, serão aplicadas duas tabelas diferentes:
- De 1 de setembro a 31 de outubro: Durante este período, vigorará uma tabela com taxas mais reduzidas, que visa compensar o IRS retido em excesso nos primeiros meses do ano. Este ajustamento permitirá que os contribuintes recuperem parte do imposto retido a mais.
- A partir de 1 de novembro: As tabelas de retenção regressarão a taxas mais alinhadas com as do início do ano, ajustadas às alterações recentemente aprovadas. Esta mudança garante que a retenção seja feita de forma mais precisa e equitativa para os meses restantes do ano.
O impacto para os contribuintes
Estas alterações representam um esforço para garantir maior justiça fiscal e para evitar a sobrecarga dos contribuintes ao longo do ano. A redução das taxas e a atualização dos limites de rendimento abrangem uma larga fatia dos trabalhadores e pensionistas, aliviando a pressão fiscal sobre os rendimentos mais baixos e médios.
Os contribuintes devem, contudo, estar atentos às duas fases de retenção e ao impacto que estas poderão ter nos seus rendimentos líquidos mensais.
Consulte as novas tabelas
Para uma compreensão detalhada de como estas mudanças o afetam, é essencial consultar as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, disponíveis no portal oficial da Autoridade Tributária. O conhecimento destas tabelas permitirá uma melhor gestão das expectativas em relação ao rendimento disponível ao longo do resto do ano.
As novas medidas, ao ajustarem a retenção de acordo com as atualizações fiscais em curso, pretendem tornar o sistema mais justo e adaptado à realidade económica dos contribuintes, especialmente num ano marcado por mudanças fiscais significativas.
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Consulte as novas tabelas
Em vigor entre 1 de setembro e 31 de outubro:
Em vigor a partir de 1 de novembro