Com a aproximação do período de entrega da declaração de IRS, surgem diversas dúvidas relacionadas com as deduções permitidas. Entre elas, destaca-se a questão sobre a possibilidade de incluir despesas de combustível na declaração de IRS.
A resposta é afirmativa, desde que a fatura de combustível inclua o NIF do contribuinte, como explica o Pplware. Estas despesas são enquadradas na categoria de “Despesas Gerais Familiares”, que engloba diversos gastos, como os realizados em supermercados, vestuário, eletricidade, gás, entre outros. Nesta categoria, é possível deduzir 35% das despesas realizadas, até ao limite de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal.
Contribuintes com atividade independente
Para os contribuintes que tenham atividade aberta como trabalhadores independentes, é necessário distinguir se as despesas com combustível foram realizadas para uso pessoal ou no âmbito da sua atividade profissional. Apesar de estas despesas serem consideradas gerais familiares, pode haver diferenças nos benefícios fiscais associados, como a possibilidade de deduzir o IVA em algumas situações.
Deduzir IVA sobre o combustível
De acordo com a legislação vigente, não é permitida a dedução do IVA no caso de gasolina. Contudo, existem exceções para outros combustíveis. Para veículos movidos a gasóleo, GPL ou gás natural, é possível deduzir 50% do IVA, conforme estipulado na alínea b), do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA. Esta dedução está sujeita a condições específicas relacionadas com a natureza do veículo e a utilização da despesa.
Em suma, enquanto as despesas de combustível podem ser incluídas no IRS como despesas gerais familiares, os benefícios adicionais, como a dedução de IVA, dependem do tipo de combustível e da situação fiscal do contribuinte. Recomenda-se uma revisão atenta das regras aplicáveis e a validação de todos os documentos fiscais no portal E-fatura.
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