Ser proprietário de um terreno não garante, por si só, o direito de o utilizar para habitação. É essa a base do conflito que envolve uma família de nómadas em Vigneux‑de‑Bretagne, a norte de Nantes, impedida pela câmara municipal de manter no local soluções de habitação móvel, por a parcela estar enquadrada como área agrícola/natural no plano urbanístico.
Segundo o Le Figaro, jornal diário generalista francês, trata‑se de um casal e dos seus quatro filhos, que vivem no terreno há cerca de nove anos e que, no local, mantinham estruturas associadas à habitação e uma atividade ligada ao reaproveitamento/recolha de sucata.
Câmara invoca regras do plano urbanístico
Em julho de 2024, a autarquia aprovou um ‘arrêté municipal’ (ordem municipal) que proíbe o estacionamento de caravanas e outras residências móveis no território comunal. O ato é identificado no processo como o ‘arrêté’ n.º 2024P‑018, de 1 de julho de 2024.
A presidente da câmara, Gwënola Franco, afirma que a medida resulta do cumprimento do PLUi e que “não é por alguém ser proprietário que pode fazer o que quiser com o terreno”, defendendo que a regra é igual para todos.
Argumentos ambientais reforçam a decisão
A autarquia invocou ainda preocupações ambientais associadas à permanência prolongada e à atividade no local, referindo descargas/escorrências de óleos e metais para o solo. A presidente da câmara reconheceu, no entanto, que o terreno está hoje “quase totalmente limpo”.
Família recusa soluções alternativas e associação avança para tribunal
A câmara diz ter proposto alternativas dentro da comunidade intermunicipal, mas a família de nómadas recusou abandonar o local. O caso motivou um recurso da Associação Departamental Gens du Voyage – Citoyens de Loire‑Atlantique (ADGVC 44), que considera a medida demasiado ampla e potencialmente geradora de insegurança jurídica.
No plano judicial, o Tribunal Administrativo de Nantes, em 19 de maio de 2025, recusou suspender o arrêté no âmbito de um pedido urgente (référé‑suspension), mantendo a ordem municipal em vigor enquanto o litígio prossegue.
Associação e deputada falam em discriminação
A deputada Ségolène Amiot (LFI) criticou o caráter “discriminatório” da medida. o Le Figaro referiu ainda que uma versão inicial do texto municipal foi retirada por ser considerada excessiva, após críticas.
Casos semelhantes já ocorreram no município
O município não considera este episódio isolado: a autarca recorda que, em maio de 2023, outras famílias foram alvo de intervenção municipal e que o ‘Défenseur des droits’ acabou por arquivar o caso sem irregularidades, segundo a própria.
O caso reacende o debate sobre os limites do direito de propriedade, o enquadramento legal das comunidades itinerantes e o peso das regras urbanísticas locais, mostrando que, mesmo em terreno próprio, o uso habitacional pode depender mais do plano municipal do que da escritura.
E em Portugal?
Em Portugal, um cenário semelhante também pode acontecer: o uso do solo depende da classificação prevista nos instrumentos de gestão territorial e a lei distingue solo urbano e solo rústico (não existindo hoje, como categoria operativa, “solo urbanizável”). Como explica o Diário da República, a classificação do solo é fixada nos planos municipais/intermunicipais e separa o destino básico do território em urbano e rústico.
Se a permanência de caravanas/residências móveis configurar um acampamento fora de locais próprios, a regra é objetiva: o Decreto‑Lei n.º 310/2002, no artigo 18.º, determina que os acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo ficam sujeitos a licença da câmara municipal.
E quando existam obras, instalações ou outras operações urbanísticas sem controlo prévio (por exemplo, trabalhos e infraestruturas fixas associadas à permanência no terreno), a câmara tem dever de atuar: o RJUE (Decreto‑Lei n.º 555/99) prevê a reposição da legalidade urbanística (artigo 102.º) e permite ao presidente da câmara ordenar a reposição do terreno nas condições anteriores (artigo 106.º).
Na prática, isto significa que, mesmo em propriedade privada, a autarquia pode travar a utilização se contrariar o PDM/regimes aplicáveis e, quando haja ilegalidade urbanística, pode ordenar a reposição do estado original, com possibilidade de contestação em tribunal.















