A entrega da declaração de IRS é uma obrigação anual para a maioria dos contribuintes em Portugal. No entanto, existem rendimentos que não precisam de ser declarados ao Fisco, seja porque já foram tributados previamente, por razões de política fiscal ou por estarem isentos de imposto.
Com o período de entrega do IRS a decorrer entre 1 de abril e 30 de junho, é essencial conhecer quais os rendimentos que podem ser excluídos da declaração, numa lista apresentada pelo Ekonomista.
Rendimentos que não têm de ser declarados no IRS
Prémios de jogos da Santa Casa
Os ganhos obtidos em jogos sociais do Estado não necessitam de ser declarados, pois os prémios superiores a 5 mil euros já são sujeitos a uma taxa de Imposto do Selo de 20%.
Subsídio de desemprego
Os subsídios atribuídos pela Segurança Social, como o Rendimento Social de Inserção e o subsídio de desemprego, estão isentos de tributação e não precisam de ser mencionados na declaração de IRS.
Juros de depósitos
Os juros de depósitos a prazo, Certificados de Aforro ou obrigações já foram sujeitos a taxas liberatórias, pelo que não precisam de ser declarados, a menos que o contribuinte opte pelo englobamento.
Baixa médica e licença parental
Os valores recebidos por baixa médica ou licença parental não estão sujeitos a IRS e, por isso, não são incluídos na declaração anual.
Prémios literários, artísticos e científicos
Estes prémios estão isentos de IRS desde que não envolvam a cedência de direitos de autor e sejam atribuídos em concursos públicos com critérios bem definidos.
Bolsas e prémios desportivos
Bolsas atribuídas a atletas de alta competição e os prémios de reconhecimento de êxitos desportivos também estão isentos de IRS.
Subsídio de refeição
O subsídio de alimentação pago em dinheiro até 5,20 euros diários está isento de IRS. No caso de cartões ou vales de refeição, o limite sobe para 8,32 euros diários.
Indemnizações por lesão, doença ou morte
Pensões ou indemnizações atribuídas devido a acidente de viação, serviço militar ou decisão judicial estão isentas de IRS.
Rendimentos de trabalho ou pensões abaixo de 9.870 euros anuais
Trabalhadores ou pensionistas que receberam até este montante podem estar isentos de IRS, dependendo da retenção na fonte e do regime de tributação.
Atos isolados de valor reduzido
Atos isolados até quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) estão dispensados de declaração fiscal.
Rendimentos de trabalhadores-estudantes até 2.216 euros anuais
Trabalhadores-estudantes com rendimentos anuais inferiores a cinco vezes o IAS não precisam de declarar os valores ao Fisco, desde que comprovem a sua situação escolar.
Rendimentos de jovens no IRS Jovem
Os jovens entre 18 e 26 anos que ingressam no mercado de trabalho têm parte dos rendimentos isentos ao abrigo do regime do IRS Jovem.
Conclusão
Saber quais os rendimentos que não precisam de ser declarados ao Fisco permite um preenchimento mais correto da declaração de IRS e evita a inclusão desnecessária de valores tributados ou isentos.
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