O apoio à renda, integrado no programa Mais Habitação, visa auxiliar as famílias a enfrentar os encargos elevados relacionados com a habitação. A DECO PROteste, citada pelo Notícias ao Minuto, destaca as condições que determinam quem tem direito a este apoio e como funciona.
O apoio extraordinário à renda implica um auxílio mensal, pago por até cinco anos, direcionado a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%. A taxa de esforço é calculada dividindo o valor da renda mensal pelo rendimento líquido disponível em cada mês, explica a organização de defesa do consumidor.
No corrente ano, é importante salientar que o subsídio de renda foi incrementado em 4,94% sobre o valor da renda. Em termos práticos, além do valor máximo do apoio, fixado em 200 euros, é possível receber um acréscimo correspondente a 4,94% da renda. Esta atualização é automática para todas as famílias que já recebiam subsídio de renda em 2023.
Quem tem direito ao Apoio à Renda?
De acordo com a DECO PROteste, são consideradas elegíveis para este apoio as famílias que cumpram as seguintes condições cumulativas:
- Residência fiscal em Portugal.
- Contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças.
- Rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros).
- Taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual com o encargo anual de rendas.
Além disso, o apoio é também atribuído a indivíduos que não são obrigados a entregar a declaração anual do IRS e aqueles que beneficiam de pensão de aposentação, reforma ou sobrevivência, assim como de prestações no âmbito do seguro social voluntário atribuído aos bolseiros de investigação.
Adicionalmente, podem aceder ao apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros):
- Pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social.
- Prestação de desemprego.
- Prestação de parentalidade.
- Subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês).
- Rendimento social de inserção.
- Prestação social para a inclusão.
- Complemento solidário para idosos.
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
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