Cumprir prazos é crucial, especialmente quando se trata de obrigações fiscais. No entanto, lapsos podem acontecer. O que fazer se esquecer-se de entregar o IRS dentro do prazo estipulado? As consequências são inevitáveis, mas há medidas a tomar para mitigar os danos.
A primeira boa notícia é que, com a declaração automática de IRS, muitos contribuintes têm a vida facilitada. Se nada for alterado na declaração pré-preenchida disponível no Portal das Finanças, a Autoridade Tributária considera-a entregue no final do prazo, evitando atrasos para a maioria. Contudo, se não está abrangido pelo IRS automático ou necessita de preencher a sua declaração manualmente, a história pode ser diferente.
Consequências da Entrega Fora do Prazo
1. Perda das Deduções à Coleta
Entregar o IRS fora do prazo resulta na perda automática das deduções à coleta. Despesas gerais familiares e de saúde, que podem atingir cerca de 1.500 euros, deixam de ser dedutíveis.
2. Impossibilidade de Entregar Declaração Conjunta
Para os casais que consideram a entrega conjunta da declaração, a falha no prazo implica a obrigação de submeterem declarações individuais, o que pode agravar a carga fiscal.
3. Perda da Isenção de IMI
A isenção do IMI é outra das penalizações. Sem a declaração submetida a tempo, a Autoridade Tributária não reconhece o direito à isenção, resultando num encargo financeiro adicional para o contribuinte.
4. Reembolso de IRS Mais Tardio
Se o seu IRS resultar em reembolso, a entrega fora do prazo significa que o recebimento do montante a devolver será mais demorado, uma vez que a Autoridade Tributária prioriza as declarações submetidas dentro dos prazos legais.
Coimas por Atraso na Entrega
Segundo o artigo 116.º do RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias), a entrega tardia do IRS é punida com uma coima que varia entre 150 e 3.750 euros. Não entregar a declaração também implica uma multa dentro destes valores. No entanto, há uma atenuante: a entrega voluntária, mesmo fora do prazo, pode reduzir significativamente as coimas.
Entrega até 30 Dias Após o Prazo
Se a entrega for feita voluntariamente até 30 dias após o prazo, a coima mínima pode ser de 25 euros, desde que o Estado não tenha sido prejudicado pela declaração inicial.
Entrega com Atraso Superior a 30 Dias
A entrega com um atraso superior a 30 dias impõe uma coima mínima de 37,50 euros, que pode subir para 112,50 euros se já houver uma ação de inspeção em curso pela Autoridade Tributária. Além disso, omissões ou inexatidões que não constituam fraude fiscal podem ser punidas com coimas entre 375 e 22.500 euros.
Evitar Fraudes e Punições Agravadas
As coimas referidas aplicam-se a situações de atraso ou erros inofensivos na declaração. Em casos de fraude fiscal, as punições são consideravelmente mais severas.
Em suma, apesar das penalizações associadas à entrega fora do prazo, o importante é regularizar a situação o quanto antes para minimizar as consequências financeiras. Manter-se atento aos prazos e, em caso de falha, agir prontamente, pode fazer uma grande diferença na sua relação com o Fisco.
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