A entrega do Modelo 3 arranca em abril e decorre até 30 de junho, tal como tem vindo a acontecer. Só o poderá fazer através de via eletrónica, por isso, se não tem à vontade com tecnologia ou não dispõe sequer de meios para o fazer, trate de arranjar ajuda. Estes três meses de campanha do IRS são válidos para todos os contribuintes, sejam trabalhadores por conta de outrem, sejam trabalhadores por conta própria, pensionistas ou contribuintes com rendimentos prediais fruto de imóveis arrendados, por exemplo.
Último dia para reclamar
Hoje é o último dia para reclamar, gratuitamente, caso não concorde com os valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício em IVA pela exigência de fatura determinado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A forma mais fácil é ir ao Portal das Finanças e corrigir os montantes manualmente – em causa estão custos com cabeleireiros, oficinas, restaurantes ou alojamento. Não se esqueça de que, quando faz uma reclamação, deverá manter todas as faturas envolvidas durante quatro anos, para as apresentar caso haja uma inspeção das Finanças.
As deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares só são passíveis de reclamação a partir de sexta-feira, dia 1 de abril. Pode corrigir manualmente os valores na Modelo 3 no momento da entrega do IRS. Como? Rejeite a importação automática dos montantes quando estiver a preencher o anexo H. Atenção que no IRS automático não é possível fazer qualquer alteração.
Se estiver tudo certo com as deduções à coleta, os valores são automaticamente contabilizados para o cálculo do IRS se optar pela declaração previamente preenchida pela AT ou pelo IRS Automático.
Consignação do imposto a uma causa
Até esta quinta-feira, dia 31, pode ainda consignar o IRS ou o IVA (ou ambos) a uma entidade que queira apoiar, via Portal das Finanças, onde existe uma ligação direta para executar esta tarefa. Doar 0,5% do IRS para uma instituição com fins solidários ou religiosos, à sua escolha, desde que esteja inscrita no site das Finanças, não lhe custa nada. Em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é encaminhada para uma causa à sua escolha sem que isso tenha influência na fatura do IRS. Isto quer dizer que se tiver direito a reembolso, não vai receber menos por isso e, se tiver que pagar, a conta não será mais elevada. Já no caso do IVA dos restaurantes, cabeleireiros ou oficinas perde a dedução. Ou seja, sai do seu bolso.
Há despesas que não aparecem no e-fatura
Quando validar as suas despesas no e-fatura vai aperceber-se de que há gastos ausentes. O que não quer dizer que tenha de ficar preocupado porque existem faturas que só ficaram visíveis em março na página das deduções à coleta. Trata-se dos encargos com taxas moderadoras, prémios de seguros de saúde, propinas de faculdades, faturas com creches, rendas e juros de crédito habitação.
Não é preciso correr
Fica uma recomendação dada pela generalidade dos contabilistas de que se deve evitar a entrega do IRS nos primeiros 15 dias do prazo. É que o formulário do IRS sofre sempre mudanças e estas são testadas em ambiente real no início da campanha. Ou seja, se existirem erros são detetados nesta fase e caso seja afetado por uma destas falhas corre o risco de haver atrasos num eventual reembolso.
Até 31 de julho o Estado tem que devolver
O Fisco é obrigado a enviar a nota de liquidação do IRS até ao último dia do mês de julho, bem como a efetuar o reembolso, quando há lugar ao mesmo, mas isso só acontece se o IRS for entregue pelo contribuinte dentro do prazo legal. É na nota de liquidação que a AT demonstra como calculou o imposto. Segundo notícias recentes, é possível que no caso das declarações menos complexas e mais automatizadas, o Estado demore apenas 12 dias a processar o reembolso.
Pagar até ao fim de agosto
Este é o limite para pagar ao Estado, no caso dos contribuintes cujo apuramento do IRS resulta num montante adicional a entregar ao Fisco.
- Texto: Expresso, jornal parceiro do POSTAL