O Código do Trabalho em Portugal estabelece que há dias que são considerados de descanso semanal obrigatório. No entanto, existem diversas exceções a esta regra, e é importante compreender os direitos e deveres de quem se vê na situação de trabalhar nos ‘dias de descanso’.
O domingo, dia de descanso obrigatório
Em termos gerais, o domingo é o dia destinado ao descanso dos trabalhadores, sendo uma norma estipulada pelo Código do Trabalho. Contudo, existem casos em que este dia pode ser trabalhado, sem que o empregador seja penalizado por isso. O domingo pode ser substituído por outro dia da semana ou até ser considerado dia útil para certos tipos de atividades profissionais.
Exceções à regra: quem pode trabalhar ao domingo
O Código do Trabalho prevê algumas situações em que o trabalhador não terá o domingo como dia de descanso. Estas exceções aplicam-se, por exemplo, a empresas ou setores com funcionamento contínuo, que são dispensados de suspender a atividade por um dia completo. Nestes casos, como acontece no setor da saúde ou em indústrias de produção contínua, onde a atividade não pode ser interrompida, o domingo pode ser considerado um dia útil de trabalho.
Além disso, existem outras situações em que o trabalho ao domingo é necessário e permitido, como em feiras, exposições ou em atividades de vigilância e limpeza. Nestes casos, o descanso semanal pode ser gozado noutro dia, de acordo com a organização da atividade e as necessidades do serviço.
Estas exceções estão previstas na Lei nº 59/2008, Artigo 166.º, n.º 4, que define situações específicas em que os dias de descanso semanal podem deixar de coincidir com o domingo e o sábado. Entre os casos abrangidos encontram-se os trabalhadores em serviços que não podem ser interrompidos, os que realizam serviços de limpeza ou trabalhos preparatórios no dia de descanso dos restantes, bem como os que exercem funções de vigilância, transporte e tratamento de sistemas de segurança.
Também estão incluídas as atividades desenvolvidas em exposições e feiras, os serviços de inspeção a atividades que funcionem ao fim de semana e outros casos previstos por legislação especial.
Nestes contextos, os trabalhadores podem ser chamados a exercer funções ao domingo sem que tenham direito, por isso, a qualquer acréscimo salarial. Isto porque, nestas situações, o Código do Trabalho já permite que o domingo seja considerado um dia útil de trabalho, não implicando, por si só, a obrigatoriedade de pagamento adicional.
Trabalhar no domingo: o que deverá receber?
- Trabalho suplementar até 100 horas: se o trabalhador for chamado a trabalhar no domingo e este for considerado o seu dia de descanso obrigatório, o empregador deverá pagar um acréscimo de 50% sobre o valor da retribuição horária, por cada hora ou fração de hora trabalhada
- Trabalho suplementar acima de 100 horas: caso o trabalhador já tenha ultrapassado as 100 horas de trabalho suplementar, o empregador será obrigado a pagar um acréscimo de 100% sobre o valor da retribuição horária, por cada hora ou fração de hora prestada.
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Descanso compensatório ou acréscimo de retribuição
Quando o trabalho ao domingo não é compensado com um acréscimo de salário, o trabalhador tem direito a um descanso compensatório. Este descanso deve corresponder a metade do número de horas trabalhadas no domingo ou, em alternativa, o trabalhador pode receber um acréscimo de 50% sobre o valor da sua retribuição.
A escolha entre uma forma e outra cabe ao empregador, sendo o descanso compensatório uma prática frequente, já que permite ao trabalhador recuperar o tempo dedicado ao trabalho num dia que, por norma, seria de descanso.
Nos termos do Artigo 166.º, n.º 5 da Lei nº 59/2008, quando a natureza do órgão ou serviço assim o exija, o descanso complementar pode ser fracionado ou ajustado de acordo com a organização do tempo de trabalho. Estas adaptações garantem sempre o direito ao repouso, respeitando o equilíbrio entre a atividade profissional e a vida pessoal do trabalhador.
Feriado no domingo: e agora?
A questão sobre o feriado que calha num domingo é igualmente pertinente. O trabalhador, neste caso, tem direito a uma compensação se for chamado a trabalhar. Se o feriado coincidir com o domingo e o trabalhador estiver a exercer funções, ele terá direito a receber uma compensação adicional.
No caso de trabalhar num feriado, o Código do Trabalho prevê que o trabalhador tem direito a um pagamento extra. Este pagamento pode ser feito através de um acréscimo de 100% sobre o valor da retribuição horária ou, em algumas situações, através de descanso compensatório.
O que não muda mesmo no feriado
Apesar de as regras gerais sobre o trabalho ao domingo serem claras, existem algumas exceções que mantêm os trabalhadores com poucas diferenças entre o feriado e o domingo habitual. Por exemplo, em alguns setores específicos, como o comércio ou a hotelaria, pode-se trabalhar tanto aos domingos como em feriados, sem uma grande alteração nas compensações.
É importante que o trabalhador esteja atento ao seu contrato de trabalho e às condições que nele são estipuladas, pois pode haver particularidades que definem o tratamento dos feriados e domingos de forma diferente do que é previsto pelo Código do Trabalho.
Importância de saber os seus direitos
Saber quais são os seus direitos é essencial para garantir que o trabalho num domingo ou feriado seja devidamente compensado. A legislação portuguesa protege os trabalhadores nestes dias de descanso, mas também é fundamental que os mesmos compreendam as especificidades do seu sector de atividade.
Em caso de dúvida, é sempre aconselhável consultar um advogado especializado ou a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), para obter esclarecimentos mais detalhados e garantir que está a receber os direitos a que tem direito.
O trabalhador tem direito a compensações financeiras ou descanso compensatório quando trabalha no domingo, seja ele feriado ou não. Contudo, em sectores onde o domingo é considerado um dia útil de trabalho, o trabalhador pode não ter direito a esses acréscimos. O mais importante é compreender a legislação aplicável e, caso tenha dúvidas, procurar apoio especializado para assegurar que os seus direitos sejam respeitados.
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